TJPE - 0095991-29.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:48
Decorrido prazo de DANIELLE BEZERRA CAVALCANTI em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIELLE BEZERRA CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
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22/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810262 Processo nº 0095991-29.2024.8.17.2001 REQUERENTE: DANIELLE BEZERRA CAVALCANTI REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Trata-se de cumprimento individual e provisório de sentença proferida em Ação Coletiva, que foi distribuído, equivocadamente, ao juízo da 11ª Vara Cível da Capital.
Houve declinação da competência em favor deste Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia emitido a sentença executada.
Verifico que em outros processos idênticos (ex vi Proc. nº 0013985-51.2023.8.17.9000), o E.TJPE deu provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pelos exequentes, pois a decisão declinatória não se coaduna com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, que tem entendimento de que não é aplicável a prevenção de Juízo na execução individual genérica de sentença condenatória proferida em julgamento de Ação Coletiva.
Assim, em cumprimento ao entendimento acima referido e em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual, remetam-se os autos à distribuição por sorteio à uma das Varas de Fazenda Pública da Capital.
Intime-se. -
18/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 00:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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18/03/2025 00:04
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 00:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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18/03/2025 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 14:20
Determinada a distribuição do feito
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11/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção A da 11ª Vara Cível da Capital
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15/10/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 19:59
Declarada incompetência
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27/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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