TJPE - 0018020-31.2025.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 05/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA RISSI em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:48
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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31/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:57
Expedição de citação (outros).
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0018020-31.2025.8.17.2001 AUTOR(A): THIAGO SILVEIRA RISSI RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DESPACHO Recepciono hoje.
Considerando a norma processual fundamental da duração razoável do processo (art. 4º, CPC), a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo (art. 3º, CPC), deixo de designar a audiência do art. 334 do cpc.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para, querendo, ofertar(em) defesa nos moldes do art. 335 e ss. do CPC, no prazo de 15 dias (art. 335, III, c/c 219, do CPC), sob pena de revelia.
Diante de eventual retorno negativo do expediente citatório, considerando a Lei de Custas Estadual nº 17.116/2020 e o Provimento nº 002/2022 do Conselho de Magistratura de Pernambuco, diante de eventual pleito de pesquisas por endereços da parte nos sistemas à disposição dessa magistrada, deve a parte autora efetuar previamente o pagamento das custas processuais referente a pesquisa, sob pena de não conhecimento do pedido.
Cite-se.
Cumpra-se.
Recife, 20 de março de 2025.
KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito Vrsil. -
21/03/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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