TJPE - 0001166-60.2023.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELLA MARIA FERNANDES VIEIRA FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:19
Decorrido prazo de ANALYCY TORRES ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIAN THAYNA VILAR DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 22:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001166-60.2023.8.17.2670 AUTOR(A): LUCIANO FLORENCIO DA SILVA RÉU: EUDES GONCALVES DE LIMA, VALDENICE MARIA PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181020127, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
A PARTE AUTORA, acima identificada, ajuizou a presente AÇÃO em face da PARTE RÉ, acima identificada, ambas qualificadas nos autos.
No curso do processo, as partes apresentaram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação, ID 178975754. É o que importa relatar.
DECIDO.
As partes são plenamente capazes, bem como se encontram regularmente representadas por seus procuradores, os quais têm poderes para transigir.
Além disso, o direito em lide é disponível, e o objeto é lícito, possível e determinado.
Assim, ao tempo em que HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do CPC e 840 do CC).
Custas satisfeitas.
Honorários na forma acordada.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
GRAVATÁ, data e hora da assinatura eletrônica. jam Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 29 de outubro de 2024.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR -
29/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 14:17
Homologada a Transação
-
03/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para o Gabinete
-
19/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:22
Alterada a parte
-
14/08/2024 21:04
Juntada de Petição de documentos diversos
-
14/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
17/07/2024 10:16
Expedição de Mandado (outros).
-
04/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELLA MARIA FERNANDES VIEIRA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/10/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:46
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
03/10/2023 10:46
Expedição de Mandado (outros).
-
06/07/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 18:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002621-93.2020.8.17.8222
Jardins da Roseira Comdominio Clube
Leonardo Malafaia Alves
Advogado: Anderson Felipe da Silva Lourenco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/10/2020 13:46
Processo nº 0122808-33.2024.8.17.2001
Amadeu de Souza Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sandro Paes Barreto Moreno
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/10/2024 08:57
Processo nº 0031997-95.2022.8.17.2001
Vera Lucia Cabral Xavier
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Mauricio de Freitas Carneiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/03/2022 19:59
Processo nº 0022991-35.2020.8.17.2001
Rc Consultoria Marketing e Emp Turistico...
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Luis Felipe de Souza Rebelo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/05/2020 21:39
Processo nº 0005293-82.2024.8.17.3130
Roberto Gomes da Silva
43.292.856 Luiz Eduardo Silva Borges
Advogado: Dorivan Rodrigues Lopes Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2024 14:23