TJPE - 0000059-93.2025.8.17.3580
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Vicencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000059-93.2025.8.17.3580 AUTOR(A): MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193065581, conforme transcrito abaixo: "[...]Dispositivo FACE O EXPOSTO e em obediência ao disposto nos artigos 6, 17, 485, inciso VI do CPC de 2015, reconheço, a ausência de interesse processual; em consequência, julgo extinto por sentença, sem resolução de mérito, o presente processo.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Intime-se apenas a demandante.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em virtude da inexistência de interesse recursal (Preclusão Lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC.
Vicência/PE, data conforme registro de assinatura eletrônica.
ALINE CARDOSO DOS SANTOS Juíza de Direito em Exercício Cumulativo[1] Atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal." VICÊNCIA, 21 de março de 2025.
VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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