TJPE - 0001341-93.2019.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 01:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001341-93.2019.8.17.2670 AUTOR(A): E.
S.
D.
J.
RÉU: E.
S.
D.
J.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191745234, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando o que consta dos autos, determino a intimação da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento da causa e em havendo, que promova o impulso processual necessário, requerendo o que de direito, inclusive declinando se pretende produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, podendo, ainda apresentar suas alegações finais, se entender conveniente. À parte requerida no mesmo sentido, para informar sobre a produção de outras provas e apresentação de alegações finais, se entender conveniente.
CUMPRA-SE.
Caruaru/PE, data certificada.
HILDEBERTO JÚNIOR DA ROCHA SILVESTRE Juiz de Direito GRAVATÁ, 25 de março de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
25/03/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 07:55
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
23/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:37
Conclusos 5
-
29/11/2024 21:50
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
28/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:38
Conclusos 5
-
22/03/2024 11:03
Conclusos para o Gabinete
-
22/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:23
Expedição de intimação (outros).
-
06/10/2023 08:23
Expedição de intimação (outros).
-
04/10/2023 08:45
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
03/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:09
Conclusos para o Gabinete
-
14/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:32
Juntada de documento
-
19/07/2021 12:31
Conclusos cancelado pelo usuário
-
19/07/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 11:07
Expedição de intimação.
-
25/03/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 20:04
Juntada de documento
-
30/10/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 19:47
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 20:00
Outras Decisões
-
13/08/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2020 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 13:37
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá)
-
04/03/2020 13:37
Audiência conciliação realizada para 04/03/2020 13:36 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá.
-
04/03/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 09:38
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
03/03/2020 09:38
Conclusos cancelado pelo usuário
-
02/03/2020 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2020 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2019 12:17
Expedição de Carta AR.
-
16/12/2019 11:34
Expedição de intimação.
-
16/12/2019 11:30
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
-
02/12/2019 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2019 09:43
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
12/10/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
12/10/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000007-09.1998.8.17.0100
Municipio de Abreu e Lima
Companhia de Tecidos Paulista
Advogado: Niara Carneiro da Cunha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 15:25
Processo nº 0006794-34.2022.8.17.2001
Fabio Gomes Batista
Banco Itaucard S/A
Advogado: Soraia de Fatima Veloso Martins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/01/2022 09:42
Processo nº 0000825-90.2023.8.17.2910
Joao Pereira Filho
Ivanleda de Souza Rodrigues
Advogado: Eva Kassya Vilela de Farias Bispo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/05/2023 16:37
Processo nº 0007171-56.2007.8.17.0990
Banco Panamericano SA
Pernambuco Transporte de Carga Municipal...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0033813-68.2024.8.17.8201
Graziano Francisco da Silva
Pge - Procuradoria do Contencioso - Juiz...
Advogado: Andre do Nascimento Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/08/2024 16:26