TJPE - 0000309-41.2025.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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18/08/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000309-41.2025.8.17.8232 EXEQUENTE: VALDIR FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada ou parcial, faça-se consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito A -
14/08/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 04:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 03:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:38
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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29/04/2025 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por MATHEUS DE CARVALHO MELO LOPES em/para 29/04/2025 13:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de VALDIR FARIAS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2025 04:01
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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05/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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03/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000309-41.2025.8.17.8232 DEMANDANTE: VALDIR FARIAS DOS SANTOS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se a parte demandada para falar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 19 de março de 2025 Juiz(a) de Direito ds -
21/03/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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12/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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