TJPI - 0809627-48.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO PAZ MENDONCA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:05
Juntada de petição
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24/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0809627-48.2024.8.18.0140 APELANTE: CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONCA, SERGIO AUGUSTO PAZ MENDONCA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, MARCELA NEVES MENDONCA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
LITISPENDÊNCIA.
AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS POR COLEGITIMADOS DISTINTOS.
CRITÉRIO TEMPORAL.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Inventário que declarou extinta a demanda, sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, do CPC, em razão da existência de litispendência com outra ação de inventário (processo nº 0807784-48.2024.8.18.0140), ajuizada anteriormente, com mesma causa de pedir, pedido e partes.
A apelante sustenta que, apesar da posterior distribuição, sua nomeação como inventariante ocorreu primeiro e que esse fator deveria prevalecer.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o critério determinante para a resolução da duplicidade de inventários ajuizados por colegitimados distintos: se a data de nomeação do inventariante ou a data da distribuição da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC, configura-se quando ações idênticas — com mesmas partes, pedido e causa de pedir — tramitam simultaneamente, sendo inadmissível sua coexistência, a fim de garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. 4.
A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de litispendência entre ações de inventário e partilha ajuizadas por distintos colegitimados, deve-se adotar como critério definidor a data da distribuição da ação, conforme os arts. 59 e 312 do CPC, e não a data da nomeação do inventariante, por inexistência de previsão legal e risco de insegurança jurídica. 5.
No caso concreto, restou demonstrado que o processo nº 0807784-48.2024.8.18.0140 foi distribuído em 22/02/2024, anteriormente à presente ação, configurando-se a litispendência, o que torna correta a extinção do feito pelo juízo de origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A litispendência entre ações de inventário ajuizadas por colegitimados distintos configura-se quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. 2.
O critério definidor da ação que deve prosseguir, em caso de duplicidade, é a data da distribuição da ação, nos termos dos arts. 59 e 312 do CPC. 3.
A data da nomeação do inventariante não tem relevância jurídica para afastar a litispendência, por ausência de previsão legal e risco de insegurança jurídica.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentença do magistrado de origem.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONÇA, visando, em síntese, a reforma da sentença (ID Num. 21732790) proferida nos autos da Ação de Inventário ajuizada pela apelante, pelo juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI, que extinguiu a demanda, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Em suas razões recursais (ID Num. 21732792), a apelante aduz, em suma, que a extinção do feito em razão do reconhecimento da litispendência não merece prosperar uma vez que a sua nomeação como inventariante se deu em momento anterior à nomeação da inventariante nos autos do processo nº 0807784-48.2024.8.18.0140, mesmo que este tenha sido distribuído primeiro.
Neste viés, afirma que a data de nomeação da inventariante é o critério determinante para solucionar a duplicidade de inventários, e não a data da distribuição da ação.
Assim, como viúva do de cujus, estava em plena administração dos seus bens, tendo preferência na nomeação como inventariante, nos termos do art. 615 do CPC.
Assim, requer o provimento do presente recurso de apelação, para reformar a sentença e determinar a manutenção da sua nomeação como inventariante, bem como a continuidade do inventário nos autos do processo nº 0809627-48.2024.8.18.0140, garantindo-se a regular administração do espólio.
Sem contrarrazões.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se vislumbrar hipótese que justificasse a sua intervenção. É o que cumpre relatar.
Determino a inclusão do feito em pauta virtual.
VOTO I – DO CONHECIMENTO DO RECURSO Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, conheço do recurso interposto.
II – DO MÉRITO In casu, conforme relatado, na sentença impugnada, o juízo de 1° grau declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude de litispendência, nos termos do artigo 485, V do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de outra ação de inventário (processo nº 0807784-48.2024.8.18.0140), com data de distribuição em 22/02/2024, idêntica à presente ação, tendo o mesmo pedido, causa de pedir e partes, conforme certidão ID Num. 21732779.
Na espécie, observa-se ambos tratam da abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SÉRGIO AUGUSTO PAZ MENDONÇA.
Cinge-se a controvérsia acerca do critério determinante para solucionar a duplicidade de inventários.
Sobre o tema, tem-se que a litispendência é um importante instrumento para a estabilidade e efetividade do ordenamento jurídico, pois visa impedir o inútil dispêndio de atividade processual e evitar julgamentos contraditórios sobre a mesma situação jurídica.
Nesse espeque, não se mostra razoável a existência simultânea de duas ou mais ações que envolvam as mesmas partes e que possuem o mesmo objeto (causa de pedir e pedido).
Caracterizada a partir do artigo 337 do Novo Código de Processo Civil (CPC), a litispendência é o instrumento que visa evitar que causas idênticas sejam analisadas simultaneamente, sobretudo, em afronta ao princípio da celeridade processual.
Vejamos: “Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (…) VI – litispendência (…) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso”.
Assim, para que haja litispendência é necessário que uma ação tenha as mesmas partes, pedido e causa de pedir de outra ainda em curso.
Desse modo, verifico o acerto da decisão primeva.
Conforme se infere dos autos, verifica-se a existência de outra ação de inventário (processo nº 0807784-48.2024.8.18.0140), com data de distribuição em 22/02/2024, anterior e idêntica à presente ação, tendo o mesmo pedido, causa de pedir e partes, conforme certidão ID Num. 21732779.
Especificamente sobre o caso tratado, a jurisprudência do STJ leciona que na hipótese de existência de ações de inventário e partilha idênticas, propostas por diferentes partes legítimas, a data de ajuizamento é o critério mais preciso e seguro para a definição sobre qual delas deverá permanecer em trâmite, conforme excerto ora juntado: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
PREJUÍZO CAUSADO PELO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DA QUESTÃO DECIDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES DE INVENTÁRIO E PARTILHA PROPOSTAS POR DIFERENTES COLEGITIMADOS.
TRÍPLICE IDENTIDADE CONFIGURADA, AINDA QUE AS PARTES OCUPEM POLOS DISTINTOS.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE E DISJUNTIVA.
AÇÃO DE NATUREZA CONTENCIOSA E PROCESSADA SOB RITO ESPECIAL.
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NA PARTE GERAL DO CPC/15.
CRITÉRIO TEMPORAL PARA DEFINIÇÃO SOBRE QUAL AÇÃO LITISPENDENTE DEVE PROSSEGUIR.
DATA DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
INSEGURANÇA JURÍDICA E AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DEFINIÇÃO A PARTIR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 59 E 312 DO CPC/15.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1- Ação proposta em 17/02/2016.
Recurso especial interposto em 21/11/2017 e atribuído à Relatora em 11/05/2018. 2- O propósito recursal é definir o critério a ser utilizado para decidir qual processo judicial deverá permanecer em trâmite na hipótese em que há litispendência decorrente do ajuizamento, por diferentes colegitimados, de mais de uma ação de inventário e partilha de bens do mesmo de cujus. 3- Não se conhece do recurso especial que se funda em prejuízo imputável ao serviço judiciário na hipótese em que o acórdão recorrido não examinou a questão federal relacionada ao art. 240, § 3º, do CPC/15, mesmo após a oposição de embargos de declaração, mas não tendo a parte alegado violação aos arts. 1 .022 e 1.025 do CPC/15.
Súmula 211/STJ.
Precedentes . 4- É deficiente a fundamentação recursal em que se alega desrespeito à ordem de nomeação do inventariante prevista no art. 617 do CPC/15 quando o acórdão recorrido indica que essa matéria deverá ser examinada na ação de inventário e partilha remanescente.
Súmula 284/STF. 5- Há litispendência entre duas ações de inventário e partilha ajuizadas por distintos colegitimados quando presente a tríplice identidade - mesmas partes, mesmas causas de pedir e mesmos pedidos -, sendo irrelevante o fato de as partes ocuparem polos processuais contrapostos nas duas ações em virtude da legitimação concorrente e disjuntiva para o ajuizamento da ação . 6- A ação de inventário e de partilha de bens é de natureza contenciosa e se submete a procedimento especial regulado pelo próprio CPC/15, de modo que a ela se aplicam às regras relacionadas ao momento de propositura da ação, à prevenção e à litispendência e que se encontram na parte geral do Código. 7- A data da nomeação do inventariante não pode ser elemento temporal definidor acerca de qual ação litispendente deve seguir em tramitação, seja porque inexiste previsão legal nesse sentido, seja porque se trata de marco temporal inseguro, porque vinculado à movimentações e atos processuais que independem exclusivamente das partes, devendo ser fixado, como marco definidor acerca de qual das ações idênticas deve prosseguir, a data de seu registro ou distribuição, nos termos dos arts. 59 e 312, ambos do CPC/15. 8- Fica prejudicado o exame do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando a pretensão é acolhida com base na violação da lei federal . 9- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, ficando prejudicado o agravo interno interposto na TP/1442, em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. (STJ - REsp: 1739872 MG 2018/0109094-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018) Assim, constato que o juízo de primeiro grau extinguiu corretamente a presente ação, tendo em vista que o retromencionado processo de nº 0807784-48.2024.8.18.0140 fora proposto antes da presente demanda, motivo pelo qual mantenho a sentença a quo, ante o reconhecimento da litispendência, ficando a análise do mérito prejudicado.
Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. É o voto.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2025.
Des.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator -
17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:05
Conhecido o recurso de CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONCA - CPF: *81.***.*70-78 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson No dia 30/05/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. e JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800824-30.2020.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: YURY GABRIEL LEMOS DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CREDENILSON DE SOUSA ARAUJO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO (ID 20375601), para sanar a omissao constatada, conferindo-lhes efeitos infringentes, de modo a reformar o acordao anterior (ID 19825643) e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentenca nos presentes autos (Acao de Cumprimento de Sentenca n 0800824-30.2020.8.18.0039)..Ordem: 2Processo nº 0809272-77.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: TANIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acordao embargado, por inexistencia de omissao, obscuridade ou contradicao.
Registre-se que os fundamentos suscitados estao devidamente prequestionados, nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente do acolhimento dos embargos..Ordem: 3Processo nº 0758846-25.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADALMIRAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisao agravada que determinou a remessa dos autos a Justica Federal..Ordem: 4Processo nº 0802171-73.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RATMA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, tao somente para reduzir a indenizacao por danos morais ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se nos demais termos a sentenca de primeiro grau.
Adotando-se o precedente firmado pelo STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.059), deixo de majorar os honorarios advocaticios, em razao da sucumbencia parcial da parte recorrente.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 5Processo nº 0802164-59.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaracao, mantendo o acordao embargado na integralidade..Ordem: 6Processo nº 0803231-44.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA EUSTORGIO DE LIMA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA PORTEL (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento para desconstituir a sentenca vergastada, determinando a remessa dos autos ao juizo de origem para regular prosseguimento da acao de reintegracao de posse, com a producao da prova necessaria a instrucao do feito e posterior julgamento de merito.
Sem parecer ministerial..Ordem: 7Processo nº 0801840-06.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE PATRICIO MOREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaracao, mantendo-se inalterado o acordao embargado por ausencia de omissao, contradicao, obscuridade ou erro material.
Na oportunidade, advirto as partes que o comportamento protelatorio em sede de embargos de declaracao ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 8Processo nº 0800439-77.2020.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANCARLOS RODRIGUES MENDES (APELANTE) Polo passivo: DEMERVAL DIAS DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Terceiros: LIDIO PAES DE LIMA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelacao e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca por seus proprios fundamentos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro os honorarios de sucumbencia para 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, 3, do CPC..Ordem: 9Processo nº 0802769-68.2023.8.18.0032Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ARNALDA DA ROCHA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 10Processo nº 0802007-65.2023.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 11Processo nº 0000004-20.2000.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de apelacao, reformando, em parte, a sentenca, tao somente para excluir a condenacao do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de honorarios advocaticios, mantendo-a integra quanto aos demais termos.
Em razao da exclusao da condenacao em honorarios, nao subsiste a majoracao prevista no art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 12Processo nº 0802307-88.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELIANA THAIS SANTOS LIMA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AISLAN VINICIOS DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, mantendo-se incolume o acordao recorrido pelos seus proprios fundamentos..Ordem: 13Processo nº 0800774-32.2023.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BEZERRA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, pois nao se verifica omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao embargado, mantendo-se inalterado o acordao embargado..Ordem: 14Processo nº 0814550-25.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA AGUIAR DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Majorar a verba honoraria em 5%, mantendo sua exigibilidade suspensao em razao da justica gratuita deferida a parte..Ordem: 15Processo nº 0800383-62.2021.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ALICE MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no merito, negar-lhe provimento, reconhecendo de oficio a prescricao parcial das parcelas vencidas anteriormente a 29/04/2016, mantendo-se, no mais, a decisao agravada por seus proprios fundamentos..Ordem: 16Processo nº 0805582-33.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ARAGAO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 17Processo nº 0800107-36.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE MESSIAS DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, mantendo incolume o acordao embargado, por inexistirem omissao, obscuridade, contradicao ou erro material a ser sanados..Ordem: 18Processo nº 0802439-54.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: Geni Maria Lima de Oliveira (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIO CABRAL DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentenca em sua integralidade.
Em razao da ausencia de condenacao na origem, deixo de majorar os honorarios advocaticios, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 20Processo nº 0750644-54.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA LUCIA TELES DE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 21Processo nº 0765618-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO TONY MARTINS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 22Processo nº 0804720-37.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WANDERLAN SANTOS DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Majoro os honorarios advocaticios de sucumbencia para 20% sobre o valor da condenacao atualizado, a teor do art. 85 , 11, do CPC..Ordem: 23Processo nº 0800945-33.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE JESUS ALVES (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Majoro os honorarios advocaticios de sucumbencia em 5% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 24Processo nº 0805334-69.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto por BANCO PAN S.A. e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de primeiro grau (ID 21543681) por seus proprios e juridicos fundamentos, inclusive quanto a conversao contratual, compensacoes e demais efeitos.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios nos termos do art. 85, 11, do CPC, em razao da ausencia de condenacao do recorrente em primeiro grau..Ordem: 25Processo nº 0801077-71.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIANA RIBEIRO VIANA LACERDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a r. sentenca de primeiro grau, por seus proprios fundamentos.
Majoro os honorarios advocaticios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 11, do CPC, observado o beneficio da justica gratuita deferido a parte apelante..Ordem: 26Processo nº 0750626-33.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: GILDA MARIA LEITE DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do presente Agravo de Instrumento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 27Processo nº 0001939-93.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAGOBERTO ANTONIO FAEDO (APELANTE) Polo passivo: REYNALDO ARAUJO DE AQUINO (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentenca recorrida por seus proprios fundamentos.
Por fim, ante o nao provimento do recurso, a titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 28Processo nº 0016209-20.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo: EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para consignar que o valor de R$ 2.930,10 deve ser habilitado no quadro geral de credores da Nobre Seguradora, sem incidencia de correcao monetaria e juros de mora, enquanto nao integralmente pago o passivo da massa liquidanda.
Sem majoracao de honorarios..Ordem: 29Processo nº 0767186-84.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NICOLE ISABELLA CARREIRO COELHO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisao agravada na integralidade..Ordem: 30Processo nº 0019453-64.2006.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JANYELLE LIMA DA SILVA ALVES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de SUPRIR A OMISSAO apontada pelo Superior Tribunal de Justica, para, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, dar provimento aos embargos de declaracao opostos pelas apeladas, a fim de afastar a preliminar de nulidade anteriormente reconhecida e, no merito, reformar o acordao embargado para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta por NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, mantendo-se integra a sentenca prolatada em primeiro grau, em desacordo com o parecer ministerial.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios, uma vez que fixados na origem no percentual maximo de 20%, nos termos do art. 85, 2 e 11, do CPC..Ordem: 31Processo nº 0802440-19.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentenca.
Em razao da recomendacao contida no Oficio-Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao..Ordem: 32Processo nº 0752173-11.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento, a fim de manter a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 33Processo nº 0802273-16.2021.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALBERTINA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelacao interposto, mantendo incolume os termos da sentenca vergastada.
Custas e despesas processuais pelo causidico Mauricio Cedenir de Lima (OAB-PI n 4.152).
Remetam-se copias dos autos: i) ao Ministerio Publico, a fim de apurar eventual conduta criminal por parte do patrono alhures citado e ii) a OAB/PI, com o intuito de averiguar eventual afronta ao Codigo de Etica do Advogado, Estatuto da OAB (Lei n 8.906/94) ou Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB..Ordem: 34Processo nº 0800770-13.2021.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca de origem.Ordem: 35Processo nº 0809349-81.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ATAILANE TELES MONTEIRO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para ANULAR A SENTENCA, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que aprecie o pedido de inclusao do BANCO PAN ao polo passivo da demanda, promovendo os atos processuais pertinentes, inclusive a citacao da instituicao financeira, se assim entender cabivel, e entao profira nova decisao..Ordem: 36Processo nº 0019499-14.2010.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZILDETH RODRIGUES MARINHO (APELANTE) e outros Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito dar-lhe provimento, para reconhecer a competencia da Justica Federal para processar e julgar o feito, haja vista o manifesto interesse informado pela CEF.
Em razao da recomendacao contida no Oficio-Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao..Ordem: 37Processo nº 0750138-78.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GILMAR QUIRINO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso..Ordem: 38Processo nº 0800107-28.2018.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA RODRIGUES DE CARVALHO COSTA (APELANTE) Polo passivo: MARIA MONTE VIANA (APELADO) e outros Terceiros: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADOR DA UNIÃO (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO DA FAZENDA (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentenca recorrida.
A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC, que, no entanto, ficarao sob condicao suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, 3, do CPC.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 39Processo nº 0756181-65.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MEDEIROS & VESTUARIOS EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS e lhes NEGAR PROVIMENTO.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 40Processo nº 0756322-84.2024.8.18.0000Classe: RECLAMAÇÃO (12375)Polo ativo: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA (RECLAMANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECLAMADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, julgar PREJUDICADO o julgamento do Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil; INDEFERIR o parcelamento de custas requerido pelo Reclamante e; JULGAR PROCEDENTE a presente reclamacao para cassar a decisao reclamada e determinar o integral cumprimento do acordao proferido pela 2 Camara Especializada Civel no Agravo de Instrumento n 0003231-38.2015.8.18.0000, condicionando o prosseguimento do Cumprimento de Sentenca n 0026961-80.2014.8.18.0140 a previa comprovacao do recolhimento integral das custas e preparos recursais - relativos a todos os processos originados desse cumprimento - que se encontrem pendentes do pagamento, conforme determinado neste voto condutor..Ordem: 41Processo nº 0809627-48.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONCA (APELANTE) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem..Ordem: 42Processo nº 0800838-10.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentenca para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao causidico da parte Autora e para reduzir o percentual aplicado a parte Autora para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, mantendo a sentenca incolume em seus demais termos.
No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..Ordem: 43Processo nº 0800627-20.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem, para o regular processamento do feito..Ordem: 44Processo nº 0800587-09.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO DE JESUS RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 45Processo nº 0807608-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA LUCIA MOTA PORTO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 46Processo nº 0801135-58.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HELENA PEREIRA DE CARVALHO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 47Processo nº 0803503-41.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a Apelacao Civel, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada.
No mais, como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do Estatuto Processual Civil.
Dessa forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mas mantenho sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da Justica Gratuita..Ordem: 48Processo nº 0800911-87.2024.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITO DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada..Ordem: 49Processo nº 0808881-19.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GRACIOSA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito, com a devida intimacao da parte autora para emendar a peticao inicial, suprindo os requisitos formais exigidos.
Sem honorarios recursais, por ausencia de julgamento de merito da causa..Ordem: 50Processo nº 0800451-58.2023.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por nao vislumbrar qualquer omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao embargado.
Trata-se de mera irresignacao da parte com o resultado do julgamento, nao cabendo rediscussao da materia por esta via estreita..Ordem: 51Processo nº 0753034-94.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ILDEMAR VENANCIO ROCHA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar o provimento ao recurso, mantendo todos os fundamentos da decisao agravada..Ordem: 52Processo nº 0801789-67.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDINO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso e, no merito, dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para: Restabelecer a justica gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC; Afastar a condenacao do advogado do autor por litigancia de ma-fe; Manter incolume a multa de 5% sobre o valor da causa, aplicada a parte autora, por litigancia de ma-fe; Manter os demais termos da sentenca (ID 22175417).
Deixo de majorar os honorarios recursais, tendo em vista a parcial procedencia do recurso, nos moldes do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 53Processo nº 0803418-60.2021.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANA MARIA DA CONCEICAO SOUSA GOMES (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisao agravada por seus proprios fundamentos (ID 23564062)..Ordem: 54Processo nº 0801707-10.2020.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por inexistirem os vicios elencados no art. 1.022 do CPC, considerando-se suficientemente fundamentado o acordao embargado e ausente qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material..Ordem: 55Processo nº 0803319-89.2023.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO SALES ARAUJO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisao monocratica, e de APLICAR a multa prevista no 4, do art. 1.021 do CPC, fixando-a em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa..Ordem: 56Processo nº 0752755-11.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUZIA MARIA DA SILVA BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisao vindicada em sua integralidade..Ordem: 57Processo nº 0800472-37.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANA LUISA CARNEIRO DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Terceiros: GRIGORIO WAGNER BENVINDO TRAJANO (TERCEIRO INTERESSADO), CARMÉLIA ALMEIDA DA FONSECA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), RENATO DA FONSECA DE BARROS LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA RAFAELA DA FONSECA DE BARROS LIMA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas lhes negar provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 58Processo nº 0803215-09.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA KASSANDRA MOURA FEITOSA (EMBARGANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentenca recorrida.
A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 59Processo nº 0000116-41.2000.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: Cremilda de Sousa Silva Carvalho (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 60Processo nº 0813589-21.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LEONARDO MARQUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas lhe negar provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada por seus proprios fundamentos..Ordem: 61Processo nº 0751929-82.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DE ABREU (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, confirmando a liminar anteriormente deferida, para conceder a parte agravante o beneficio da justica gratuita.
Em razao da recomendacao contida no Oficio-Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao..Ordem: 63Processo nº 0758348-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIZABETH SCHLATTER (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 64Processo nº 0753230-64.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: CONVIVER TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder o beneficio da justica gratuita em favor da parte ora Agravante, confirmando a liminar anteriormente concedida.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 65Processo nº 0804206-15.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAFAEL ALVES FEITOZA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por nao se verificar omissao, obscuridade ou contradicao na decisao embargada, nos termos da fundamentacao acima..Ordem: 66Processo nº 0754145-50.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CAIO FELLIPE SOARES (AGRAVANTE) Polo passivo: NYHARA NAJJA VALE DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 67Processo nº 0800040-37.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ROSIMARY DE OLIVEIRA LOPES (EMBARGANTE) Polo passivo: ELITE EVENTOS LTDA - EPP (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas lhes negar provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 68Processo nº 0801101-96.2024.8.18.0074Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 69Processo nº 0801548-05.2023.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DURVALINA DUARTE DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 70Processo nº 0800449-03.2018.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LINDEVAL MARQUES DO REGO (APELANTE) Polo passivo: HIOLANDO MARQUES DO REGO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelacao, mantendo integralmente a sentenca proferida pelo Juizo da Vara Unica da Comarca de Avelino Lopes/PI (ID 22641880).
Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98, 3, do CPC, ante a concessao da justica gratuita..Ordem: 71Processo nº 0753373-53.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RONY SAMUEL DE NEGREIROS NUNES (AGRAVANTE) Polo passivo: KAREN FONTENELE DE ARAUJO SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisao monocratica constante do ID Num. 23662793, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisao agravada em todos os termos..Ordem: 72Processo nº 0753564-98.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: EULINA NERY DE CASTRO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisao agravada..Ordem: 74Processo nº 0800230-14.2019.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA NATIVIDADE DE JESUS (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada (ID 21879347) em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 75Processo nº 0801277-66.2024.8.18.0077Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA SANTANA DE FARIAS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se a decisao agravada, em todos os seus termos..Ordem: 76Processo nº 0801110-88.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de: i) reconhecer a inversao do onus da prova em favor da parte Autora, cabendo ao Banco Reu demonstrar de forma inequivoca o repasse dos valores do contrato de emprestimo a parte Autora; ii) anular a sentenca e determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem, para que seja oportunizada ao Banco Reu a producao de provas quanto ao pagamento dos valores do contrato, devendo o magistrado a quo analisar o pedido de expedicao de oficio ao Banco CEF.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios ou a interposicao de Agravo Interno manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, 2, e no art. 1.021, 4, ambos do CPC..Ordem: 77Processo nº 0801060-62.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA AURORA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se a decisao agravada, em todos os seus termos..Ordem: 78Processo nº 0001472-46.2015.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAYARA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PAULO PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto pelo INSS, para manter integralmente a sentenca recorrida, inclusive com o reconhecimento da uniao estavel post mortem e a concessao da pensao por morte a apelada.
Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 79Processo nº 0802186-14.2024.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DELFINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau, inclusive quanto a condenacao por litigancia de ma-fe.
Nos termos do artigo 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majorar os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, totalizando 12%, observando-se a suspensao da exigibilidade em virtude da concessao da gratuidade de justica.
Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..Ordem: 80Processo nº 0800907-53.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a Apelacao Civel, reformando a sentenca vergastada tao somente para reduzir a condenacao de multa por litigancia de ma-fe para o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca vergastada.
No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..Ordem: 81Processo nº 0800396-52.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 82Processo nº 0002404-57.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSALVO RUFINO LEAL (APELANTE) Polo passivo: VIA CONSTRUTORA LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER da Apelacao e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau.
Majorar os honorarios advocaticios, em grau recursal, para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil..Ordem: 83Processo nº 0800647-45.2021.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel e DAR PROVIMENTO para cassar a sentenca vergastada, determinando o retorno dos autos a instancia de origem para o regular processamento..Ordem: 84Processo nº 0801324-13.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem -
06/06/2025 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 00:59
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0809627-48.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONCA, SERGIO AUGUSTO PAZ MENDONCA Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, MARCELA NEVES MENDONCA - BA45486 RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 22:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO PAZ MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 22:42
Juntada de informação - corregedoria
-
03/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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