TJPE - 0000634-09.2017.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
-
12/06/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 12:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2025 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
30/04/2025 11:06
Conta Atualizada
-
10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de GEYNE SERAFIM DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0000634-09.2017.8.17.2990 REPRESENTANTE: GEYNE SERAFIM DA SILVA EXECUTADO(A): FUNAPE (FUNDAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198154033 , conforme segue transcrito abaixo: " D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Iniciado o cumprimento de sentença por Geyne Serafim da Silva e outras 09 (nove) pessoas contra a Fazenda Pública, buscando recebimento de obrigação de pagar fixada em título judicial [id. 107278406]. 2.
Devidamente intimado(s), o ente público subnacional deixou decorrer in albis o prazo, de acordo com certidão de Id. 124261899.
Autos remetidas à Contadoria Judicial para a conferencia e atualização da conta [id. 132075072], seguindo-se devolvidos, com planilha de cálculos [id. 173851928]. 2.1.
Intimados sobre o memorial de cálculo, a parte exequente, id. 176241929, requereu a expedição dos competentes RPVs, ressaltando apenas quanto à necessidade de atualização dos valores; a parte executada, id. 178902448, emanou concordância com os cálculos do contador judicial.
Após, nova petição da parte exequente reiterando referidos pedidos [id. 180334497]. 3.
De fato, analisando a planilha de cálculos apresentada pelo auxiliar da justiça, id. 173851928, percebo que se encontra defasada, haja vista confeccionada com índices de fevereiro de 2022, de acordo com nota explicativa desse mesmo documento.
O trânsito em julgado ocorreu em 16.06.2021, cf. certidão de id. 89997143. 3.1.
A atualização dos referidos valores se faz necessária ainda para fins de definição da modalidade de pagamento pela Fazenda Pública, se RPV ou precatório.
Os créditos dos 10 (dez) credores ali listados variam entre R$ 15.323,21 (quinze mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) e R$ 51.616,43 (cinquenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos). 3.2.
Na hipótese, temos valores que se encontram no limite entre RPV e o precatório (teto de 40 salários mínimos fixado à época do trânsito em julgado do título judicial exequendo) para fins de pagamento pela sistemática por requisição de pequeno valor [CRFB/88, art. 100, §3º e LCE nº 401/2019, art. 10], conforme disposto na Resolução CNJ nº 303/2019. 3.3.
A atualização dos créditos, dessa forma, revelará quais créditos se enquadrarão no limite do RPV estadual de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) da época do trânsito em julgado da ação. 4.
Dessa forma, retornem os autos ao contador judicial para atualização da conta de id. id. 173851928, incluindo-se a verba sucumbencial. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. 6.
Com o retorno dos autos, façam-se os autos conclusos para homologação do cálculo.
Olinda, data conforme o lançamento da assinatura eletrônica.
Luciana Maranhão Juíza de Direito " OLINDA, 25 de março de 2025.
ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
25/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
25/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 18:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:46
Conclusos para o Gabinete
-
27/08/2024 20:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
18/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
18/06/2024 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
19/01/2024 09:27
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Olinda)
-
03/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
06/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:03
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
01/09/2023 21:03
Conta Atualizada
-
15/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Olinda)
-
15/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de requerimento
-
17/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/08/2022 12:07
Expedição de Carta AR.
-
09/08/2022 10:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 10:18
Expedição de intimação.
-
06/06/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 20:19
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 20:45
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:35
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
05/10/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 15:11
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
14/12/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 09:18
Expedição de intimação.
-
05/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/08/2020 18:02
Expedição de intimação.
-
13/08/2020 09:58
Expedição de intimação.
-
10/08/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 21:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2020 21:23
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/05/2020 10:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2020 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 21:45
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
05/05/2020 09:09
Expedição de intimação.
-
02/05/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:06
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
06/12/2017 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2017 12:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/06/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 29/05/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 02:18
Decorrido prazo de FUNAPE (FUNDAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 29/05/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 17:32
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2017 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2017 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/06/2017 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2017 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 11:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 11:19
Expedição de .
-
31/05/2017 17:51
Expedição de intimação.
-
29/05/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2017 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2017 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2017 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/04/2017 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 09:45
Expedição de intimação.
-
06/04/2017 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2017 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
12/01/2017 15:42
Conclusos para decisão
-
12/01/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059900-09.2013.8.17.0001
Itau Unibanco
Edson da Silva Praeiro Games - ME
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/07/2013 00:00
Processo nº 0021454-60.2024.8.17.2810
Maria Francisca Ferreira Tabosa da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Anatolio Jose Ramos Pinheiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/08/2024 21:33
Processo nº 0060513-91.2023.8.17.2001
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Simone Maria da Rocha Silva
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/03/2025 12:05
Processo nº 0060513-91.2023.8.17.2001
Simone Maria da Rocha Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Emanuella Boaventura de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/05/2023 18:10
Processo nº 0005032-10.2022.8.17.3350
Maria Regina de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina Schnarndorf Dornelas Camara
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2022 10:03