TJPE - 0008263-87.2024.8.17.2990
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:15
Juntada de
-
17/07/2025 20:51
Juntada de
-
15/07/2025 12:40
Juntada de
-
15/07/2025 12:00
Juntada de
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 05:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 05:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 05:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 04:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 04:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 19:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/05/2025 19:48
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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01/04/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008263-87.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): FRANCISCO JOSE FREITAS DE ABREU SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198669217, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO
Vistos...
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO BRASIL em face de FRANCISCO JOSE FREITAS DE ABREU SANTOS, aduzindo, em síntese: Que a dívida em comento decorre de uma CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – N° 863.400.372 (REESTRUTURACAO DE ATIVOS DE MERCADO – Operação 20202615557521187), firmado no dia 17.09.2020, com vencimento final previsto para o dia 14.11.2030, sendo disponibilizado um montante de R$ 281.947,68 (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Requer a condenação do réu no pagamento de R$ 279.883,81.
Pagou custas.
Citada, a parte executada deixou escoar o prazo para opor embargos sem qualquer manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme se infere dos autos, a parte executada foi instada a se manifestar acerca do pedido de execução, deixando de opor embargos à execução.
No caso dos autos, conforme relatado, não foi paga a quantia de R$ 279.883,81.
Demais disso, o art. 786 do CPC aponta três elementos sem os quais não se há de permitir a execução forçada, nem mesmo ao portador de título executivo: a) a insatisfação da obrigação, b) o caráter de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação e c) a consubstanciação da obrigação em título executivo.
Na hipótese em tela o exequente atendeu a todos os requisitos citados.
Demonstrou a não quitação de uma obrigação certa, líquida e exigível retratada em título a que a lei atribui a qualidade de título executivo.
Forte nesse pensar, verifica-se que o exequente faz jus ao pagamento de seu crédito exequente de R$ 279.883,81, valor que homologo como correto e devido.
Expeça-se mandado de mandado de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça no mesmo endereço que o réu foi encontrado, tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. (art. 829, § 1º, do CPC.).
Em caso de não ser encontrado qualquer bem, determino que seja realizada a pesquisa de bens através do RENAJUD, CNIB, SISBAJUD, SNIPER e INFOJUD (2 últimas declarações de IR) em desfavor da parte executada.
Recife, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito " RECIFE, 26 de março de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 01:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 01:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 06:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FREITAS DE ABREU SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CEMANDO RECIFE em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 21:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/02/2025 21:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 09:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/11/2024 09:49
Expedição de citação (outros).
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27/11/2024 13:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/11/2024 19:53
Expedição de Alvará.
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12/11/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 9ª Vara Cível da Capital vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda
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29/10/2024 15:48
Dados do processo retificados
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29/10/2024 15:48
Processo enviado para retificação de dados
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29/10/2024 15:48
Dados do processo retificados
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29/10/2024 15:48
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 15:47
Processo enviado para retificação de dados
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25/10/2024 12:02
Dados do processo retificados
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25/10/2024 12:02
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 12:01
Processo enviado para retificação de dados
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25/10/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 23:18
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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