TJPE - 0000948-90.2023.8.17.2780
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapetim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:39
Decorrido prazo de VERIDIANO DOS ANJOS em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 18:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itapetim R FRANCISCO DOS SANTOS, 37, Fórum Des.
Ed-Ek Gonçalves Lopes, Centro, ITAPETIM - PE - CEP: 56720-000 - F:(87) 38531975 Processo nº 0000948-90.2023.8.17.2780 REQUERENTE: JAIANE DOMINGOS NASCIMENTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JAIANE DOMINGOS NASCIMENTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, onde se alega que a autarquia previdenciária não cumpriu espontaneamente a sentença prolatada no Id 175413037.
No ID 188033475 e seguintes, o INSS concordou com os cálculos dos valores a serem pagos à parte autora.
Assim, o valor total a ser adimplido é de 6.133,88 (seis mil, cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), já incluídos os honorários advocatícios.
Passo a decidir.
Verificando que o INSS reconheceu o débito, tendo inclusive apresentado planilha de cálculo, a qual foi aceita pela parte autora, bem como, pelas informações prestadas por esta, entendo que não há qualquer razão para o prosseguimento da presente Ação.
Ante o exposto, reconheço o valor de 6.133,88 (seis mil, cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) como sendo devido e DETERMINO a expedição de Precatório/RPV em nome da parte autora e seu advogado, na forma do artigo 100, §3º, da Constituição Federal, encaminhando-a por meio do sistema próprio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Em não havendo outras pendências, certifique-se e arquive-se.
Itapetim / PE, data constante no sistema.
Carlos Henrique Rossi Juiz de Direito -
26/03/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 06:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 06:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2025 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 05:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 10:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:23
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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10/07/2024 14:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2024 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2024 11:10
Homologada a Transação
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10/07/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:17
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Itapetim.
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08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 19:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Itapetim.
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10/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 18:34
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 09:30
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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06/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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