TJPE - 0001130-37.2024.8.17.2620
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des.
Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0001130-37.2024.8.17.2620 AUTOR(A): AURENY DE SA SOUZA RÉU: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO 01.
De início, concedo a gratuidade à embargante. 02.
Vincule-se ao processo Nº 0000296-44.2018.8.17.2620 03.
Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, o efeito suspensivo aos embargos à execução poderá ser concedido somente em casos excepcionalíssimos, se preenchidos os requisitos à concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
De início, verifica-se que o requisito da garantia NÃO está preenchido, de modo que inócuo a análise dos demais pedidos.
Isto posto, recebo os embargos no efeito devolutivo. 04) Da intimação da parte embargada Nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 05) Da impugnação Apresentada impugnação, a parte embargante deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a mesma corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 06) Da especificação de provas Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Na sequência, conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art. 920, inc.
II, do CPC. (datado e assinado digitalmente) MURILO HENRIQUE DO PRADO OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/03/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 05:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 07:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURENY DE SA SOUZA - CPF: *56.***.*60-76 (AUTOR(A)).
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24/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:07
Conclusos para decisão
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23/09/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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