TJPI - 0801631-41.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801631-41.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA CIRQUEIRA REU: INSS DECISÃO De início, tendo em vista a juntada declaração de hipossuficiência (ID 76017282) e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Lado outro, analisando a petição inicial e os documentos a ela anexos, observo que não foram preenchidos todos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Dessa forma, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de que junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC).
O documento é imprescindível para análise da competência deste juízo.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
22/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SILVA CIRQUEIRA - CPF: *99.***.*54-20 (AUTOR).
-
22/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA CIRQUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:20
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
24/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801631-41.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA CIRQUEIRA REU: INSS DECISÃO De início, tendo em vista a juntada declaração de hipossuficiência (ID 76017282) e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Lado outro, analisando a petição inicial e os documentos a ela anexos, observo que não foram preenchidos todos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Dessa forma, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de que junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC).
O documento é imprescindível para análise da competência deste juízo.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
20/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SILVA CIRQUEIRA - CPF: *99.***.*54-20 (AUTOR).
-
20/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802289-16.2024.8.18.0013
Jose Wilton Soares de Sousa
Reinaldo Luiz Fonseca Jesuino
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2024 12:14
Processo nº 0817768-90.2023.8.18.0140
Joao Batista Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2023 12:12
Processo nº 0817768-90.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Joao Batista Ferreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 05:30
Processo nº 0802862-15.2024.8.18.0026
Francisca Alves dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2024 11:51
Processo nº 0800401-55.2025.8.18.0149
Dominique Pereira Lima Soares
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 16:16