TJPE - 0000945-65.2017.8.17.0220
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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10/06/2025 20:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de despacho\intimação\intimação (outros)
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01/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 09:18
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/03/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Rua Anderson Henrique Cristino, s/n, S/N, Pôr do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56516-901 1ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde Processo nº 0000945-65.2017.8.17.0220 AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE RÉU: EDVANIO DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, intimo o representante do Ministério Público e o advogado do pronunciado, Dr.
VITOR RODRIGUES CARDOSO - OAB PE40461, do inteiro teor do ato judicial de ID 198532552, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do réu EDVANIO DO NASCIMENTO SANTOS, qualificado nos autos, em face da decisão de pronúncia proferida.
Recebimento do recurso em 07.11.2024, ID n.º 187686420.
Juntada das contrarrazões ao RESE pela parte recorrida, ID n.º 192700646.
Conclusos os autos.
Relatei.
Decido.
Constada a tempestividade recursal, é facultado ao juiz o exercício da retratação de sua decisão ou sentença.
Analisando os presentes autos, observo que o feito transcorreu normalmente, atendendo aos ditamos legais.
Quanto ao mérito, entendo que os fundamentos da decisão de pronúncia estão alinhados com o teor dos autos, motivo pelo qual, não vislumbro motivos, neste momento, para alterá-la.
Ante o exposto, mantenho a decisão recorrida, em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco com as nossas homenagens.
Cumpram-se as determinações finais exaradas na decisão ID .º 187686420.
Intimem-se as partes.
ARCOVERDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ARCOVERDE, 26 de março de 2025.
ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS Analista Judiciária -
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:26
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
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26/03/2025 09:26
Expedição de Mandado (outros).
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23/03/2025 22:54
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:54
Outras Decisões
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21/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 14:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de razões
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14/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
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23/01/2024 18:13
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/01/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso
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18/12/2023 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 11:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 18:39
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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17/08/2023 21:41
Alterada a parte
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17/08/2023 21:38
Alterada a parte
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17/08/2023 21:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:26
Juntada de documentos
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17/08/2023 21:25
Juntada de documentos
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17/08/2023 21:23
Juntada de documentos
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17/08/2023 21:20
Juntada de documentos
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17/08/2023 21:19
Juntada de documentos
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17/08/2023 21:17
Expedição de Certidão de migração.
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17/08/2023 21:15
Dados do processo retificados
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17/08/2023 20:50
Alterada a parte
-
17/08/2023 19:58
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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