TJPE - 0004700-45.2024.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004700-45.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___197912538 __ , conforme segue transcrito abaixo: " [...] 8.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos para decisão.
RECIFE, 6 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSIANE DO COUTO SPADA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 13:00
Dados do processo retificados
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28/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:58
Processo enviado para retificação de dados
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28/04/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 18/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO em 18/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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03/04/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004700-45.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197912538, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos, percebo que a Ré efetuou um depósito a título de pagamento da condenação (IDs 194856869 e 194856871), com o qual concordou parcialmente o Autor (ID 195491052), apontando a existência de saldo remanescente no que pertine à multa diária pelo descumprimento de liminar.
Pois bem.
Diante da divergência entre a repartição do montante da condenação e dos honorários sucumbenciais feita pelas partes, acolho o cálculo de ID 194856873, por estar consentâneo com a condenação.
Outrossim, no que diz respeito ao pleito e execução das astreintes, necessário pontuar, em primeiro lugar, que o Enunciado nº 4 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), aprovado em 11.02.2025, possui o seguinte teor: “As astreintes não integram a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, e sua execução não se sujeita à incidência de multa e honorários, nos termos do art. 523 do CPC, tampouco de juros de mora, sob pena de configurar 'bis in idem', considerando que as astreintes já possuem natureza moratória”[1].
Assim, faço as seguintes deliberações: 1.
Expeça-se alvará de transferência em favor do Autor/Exequente, no valor de R$ 6.841,83 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), com os acréscimos próprios dos depósitos judiciais, com relação à quantia depositada sob o ID 194856871, que deverá ser destinada à conta bancária informada na petição de ID 195491052. 2.
Expeça-se alvará de transferência em favor da advogada do Autor, Dra.
Thais Andreia Bader da Silva, OAB/PE nº 1.055 B, única causídica que efetivamente atuou no presente feito, no valor de R$ 1.026,27 (mil, vinte e seis reais e vinte e sete centavos), com os acréscimos próprios dos depósitos judiciais, com relação à quantia depositada sob o ID 194856871, que deverá ser destinada à conta bancária informada na petição de ID 195491052. 3.
Intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito exequendo, ciente de que o valor pleiteado a título de astreintes deve ser acrescido apenas de correção monetária (conforme Enunciado nº 4 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 4.
Após, proceda a Diretoria Cível: 4.1. à evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”; 4.2. à retificação do valor da causa, conforme a nova planilha de débito apresentada, ou, na hipótese de inércia dos patronos do(a) Exequente, conforme o valor apontado na petição de ID 195491052. 5.
Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) através de seu(s) causídico(s) habilitado(s) (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), para pagar o valor do saldo remanescente do débito exequendo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das custas processuais e taxa judiciária, nos moldes previstos na Lei Estadual nº 17.116/2020, bem assim prosseguimento da execução em seu desfavor. 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s), desde já, de que transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário do débito, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme disposto no artigo 525, do CPC/2015, devendo quaisquer objeções ser precedidas do recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em conformidade com os artigos 9º, inciso IV, e 16, inciso IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020. 7.
Noticiado o pagamento voluntário pelo(a)(s) Executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es)(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos para apreciação. 8.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos para decisão. 9.
Decorrido o prazo estabelecido no item 6, sem a manifestação do(a)(s) Executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: 9.1. informar(em) sobre eventual pagamento voluntário do débito exequendo/composição das partes e, em caso negativo, juntar(em) planilha atualizada de débito, na qual deve estar incluído, em tópico separado, o valor das custas processuais alusivas à fase de cumprimento de sentença; 9.2. requerer(em) o prosseguimento do cumprimento de sentença da forma que reputar(em) pertinente, providenciando, se for o caso, o recolhimento da taxa complementar atinente à expedição de ofício eletrônico para bloqueio e pesquisa de bens do(a)(s), que poderá ser realizado através de emissão de guia no SICAJUD PÚBLICO – CUSTAS DIVERSAS. 10.
Com a apresentação da planilha atualizada do débito, retifique a Diretoria Cível o valor da causa (que deverá abranger apenas o débito atualizado, sem a inclusão do montante correspondente às custas processuais alusivas à fase de cumprimento de sentença) e, após, faça-se conclusão. 11.
Decorrido o prazo do item 9 sem que o(a)(s) Exequente(s) apresente(m) qualquer manifestação, arquive-se o feito em definitivo, conforme autoriza o artigo 1º, alínea “b” da Portaria Conjunta nº 29/2019 da CGJ, devendo a Diretoria Cível adotar as os procedimentos previstos no referido ato normativo, mediante a utilização do fluxo próprio do Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" [1] Disponível em: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/escolajudicial/enunciados-aprovados-1-jornada-de-direito-privado-e-processual-civil-dos-magistrados-e-das-magistradas-pdf RECIFE, 26 de março de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:18
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:34
Processo Reativado
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:29
Publicado Sentença (Outras) em 22/11/2024.
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25/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 18:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA SILVA FILHO em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 10:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/01/2024 10:54
Expedição de citação (outros).
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26/01/2024 10:52
Expedição de citação (outros).
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26/01/2024 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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