TJPE - 0005304-76.2023.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
01/04/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 09:26
Outras Decisões
-
20/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:04
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTE BARROS ALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:34
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTE BARROS ALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/02/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0005304-76.2023.8.17.3250 AUTOR(A): REJANE ASSIS DE LIMA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em cinco dias, comprovar a hipossuficiência de recursos alegada em ID 193763025, através de elementos probatórios documentais.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0005304-76.2023.8.17.3250 AUTOR(A): REJANE ASSIS DE LIMA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA - PARTE AUTORA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora da perícia designada para o dia 29/01/2025, quarta-feira, às 14:00h no endereço: Clínica São José, Rua Parnaíba, n.171, 1º andar, Consultório da Dra.
Edla Carvalho, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, CEP 55014-220, F: 81 99128-8040 (Fabiana), havendo desta forma tempo hábil suficiente para intimação das partes, e tendo em vista o período de comemorações natalinas e de passagem de ano, onde o consultório estará em recesso.
Informo da necessidade que as mesmas levem no dia designado os documentos, laudos, imagens e exames realizados que se achem necessários.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 8 de janeiro de 2025.
AGUINALDO DE BARROS E SILVA NETO Diretoria Cível do 1º Grau -
08/01/2025 16:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
-
04/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0005304-76.2023.8.17.3250 AUTOR(A): REJANE ASSIS DE LIMA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID173475079, conforme segue transcrito abaixo: "[...] 2- Com a resposta e aceitação do perito, intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, apresentar manifestação acerca dos honorários periciais, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e indicar a necessidade de perícia presencial, observado o prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte requerida, caso concorde com os valores dos honorários periciais, comprovar o seu depósito nos autos, já que requereu a produção da prova pericial. 3- Depositados os honorários periciais, intime-se perito de sua nomeação, bem como para indicar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, hora e local para a realização da perícia, mesmo que realizada à distância, devendo o mesmo ser advertido acerca do disposto no artigo 466, caput, do Código de Processo Civil e de que seu laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias após a realização do exame, respondendo aos quesitos apresentados e remetendo-o a este juízo, nos termos do art. 473, do CPC. 4- Designada a data da prova pericial, intimem-se as partes e seus advogados para ciência da data, horário e local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 5- Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 6- Apresentado o laudo, expeça-se alvará para levantamento pelo perito em tela de 50% dos valores depositados. 7- Após, não havendo qualquer impugnação ao laudo apresentado, expeça-se alvará para levantamento pelo perito em tela o valor de 50% restantes, depositados, a título de honorários periciais. 8- Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente." SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 2 de dezembro de 2024.
REBECA LAUREANO GODOY SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
02/12/2024 06:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 06:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:44
Alterada a parte
-
24/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:32
Decorrido prazo de REJANE ASSIS DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de REJANE ASSIS DE LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:36
Conclusos para o Gabinete
-
08/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 01:31
Decorrido prazo de REJANE ASSIS DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:26
Decorrido prazo de REJANE ASSIS DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:53
Conclusos para o Gabinete
-
13/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:44
Expedição de citação (outros).
-
19/07/2023 10:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 17:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048407-18.2024.8.17.9000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Arthur Florencio Farias
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:49
Processo nº 0003790-30.2021.8.17.2710
Supermercado I.b.a. LTDA
Jumaraysa Maria da Silva
Advogado: Bruna e Silva Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/11/2021 16:46
Processo nº 0000691-18.2024.8.17.2170
Gabriel Joaquim Feitosa Filho
Cristiano Valerio de Melo
Advogado: Marcelo Augusto Goncalves de Freitas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/10/2024 11:03
Processo nº 0042379-06.2024.8.17.8201
Carolina Candido de Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Filipe Jose de Melo Brito
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/10/2024 14:52
Processo nº 0027880-27.2023.8.17.2001
Cana Comercial Agroindustrial Nordestina...
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Debora Bispo de Albuquerque Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2023 12:06