TJPE - 0079891-38.2020.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079891-38.2020.8.17.2001 RECORRENTES: João Carlos de Menezes Valente e Demenezes Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
RECORRIDO: Sul América Companhia de Seguro Saúde RELATOR: Des.
Mozart Valadares Pires EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
NÚMERO REDUZIDO DE PARTICIPANTES.
FALSO COLETIVO.
EQUIPARAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR.
APLICAÇÃO DOS REAJUSTES LIMITADOS PELA ANS.
IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMOTIVADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por João Carlos de Menezes Valente e Demenezes Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. contra sentença de improcedência que afastou a equiparação do contrato de plano de saúde coletivo empresarial às regras dos planos individuais ou familiares, bem como negou o pedido de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: definir se o plano de saúde coletivo empresarial pode ser reclassificado como plano individual ou familiar, com a aplicação dos reajustes anuais limitados pela ANS e se há direito à indenização por danos morais em razão da suposta prática abusiva da Operadora ao aplicar reajustes diferenciados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, excepcionalmente, que planos de saúde coletivos com número reduzido de participantes sejam equiparados a planos individuais ou familiares, garantindo a aplicação dos reajustes anuais limitados pela ANS e impossibilidade de rescisão imotivada. 2.
No caso concreto, o contrato foi formalmente enquadrado como coletivo empresarial, mas abrangia apenas o titular e seus dois filhos, o que configura a hipótese de equiparação a plano individual ou familiar. 3.
A reclassificação do contrato implica na aplicação dos reajustes anuais limitados pela ANS e na vedação à rescisão imotivada por parte da Operadora, garantindo maior proteção ao consumidor. 4.
A mera discordância sobre a interpretação contratual não caracteriza, por si só, dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de efetivo abalo psicológico, o que não se verifica nos autos.
Tese de julgamento: Planos de saúde coletivos empresariais com número reduzido de beneficiários podem ser equiparados a planos individuais ou familiares, aplicando-se os reajustes anuais limitados pela ANS.
A reclassificação do plano impede a rescisão imotivada por parte da operadora de saúde.
A divergência contratual sobre a natureza do plano e a aplicação de reajustes diferenciados não configura, por si só, dano moral indenizável.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.003.889/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/04/2023; STJ, AgInt no REsp nº 2.003.013/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2023; TJPE, AC nº 0042816-33.2018.8.17.2001, Rel.
Des.
Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, j. 05/10/2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em dar provimento, em parte, ao Apelo dos Recorrentes, nos termos do voto do Relator.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
06/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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03/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2022 15:27
Expedição de intimação.
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26/04/2022 10:30
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2022 18:41
Expedição de intimação.
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04/04/2022 20:29
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição em pdf
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02/02/2022 18:25
Expedição de intimação.
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13/12/2021 12:57
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2021 11:42
Expedição de intimação.
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23/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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12/11/2021 15:48
Expedição de intimação.
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28/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
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13/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/09/2021 07:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 04:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 18:43
Expedição de intimação.
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01/09/2021 13:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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31/08/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 14:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/08/2021 14:43
Expedição de intimação.
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27/08/2021 14:42
Expedição de intimação.
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20/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:42
Conclusos para decisão
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16/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/08/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 18:59
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2021 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 13:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/08/2021 13:57
Expedição de citação.
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05/08/2021 13:56
Expedição de intimação.
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27/07/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:23
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 18:17
Expedição de intimação.
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31/05/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2021 16:06
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/04/2021 18:47
Expedição de citação.
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09/04/2021 18:47
Expedição de intimação.
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15/03/2021 15:48
Dados do processo retificados
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15/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 15:29
Processo enviado para retificação de dados
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12/02/2021 05:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
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08/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/01/2021 15:24
Expedição de intimação.
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06/01/2021 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2021 15:25
Conclusos para despacho
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06/01/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2020 22:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2020 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 16:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/12/2020 16:32
Expedição de citação.
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18/12/2020 16:32
Expedição de intimação.
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18/12/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 15:51
Conclusos para decisão
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16/12/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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