TJPE - 0139550-70.2023.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO VILA JARDIM em 29/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO VILA JARDIM em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/05/2025 09:33
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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03/04/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139550-70.2023.8.17.2001 AUTOR(A): INSTITUTO VILA JARDIM RÉU: POUPEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA, QUEIROZ GALVAO POUPEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199194300, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta pelo INSTITUTO VILA JARDIM em face de POUPEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA e QUEIROZ GALVAO POUPEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
A advogada constituída pela parte autora, Dra.
Rosilene José de Lima (OAB/PE 53.131), comunicou nos autos a revogação da procuração pela nova diretoria do Instituto Vila Jardim, bem como a rescisão do contrato de prestação de serviços jurídicos, informando que continuará representando o autor apenas até 11/04/2025, conforme período de aviso prévio contratual.
Verifica-se que foi juntado aos autos a carta de rescisão do contrato advocatício, assinada pelo Sr.
Luís Antônio do Monte Silva, na qualidade de Presidente do Instituto Vila Jardim, confirmando os termos da notificação apresentada pela advogada.
Com fundamento no artigo 112 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a renúncia ao mandato pelo advogado, DETERMINO: A intimação do INSTITUTO VILA JARDIM para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado nos autos, comunicando este Juízo, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 76, §1º, I, do Código de Processo Civil; Anote-se nos registros do processo que a Dra.
Rosilene José de Lima (OAB/PE 53.131) permanecerá como procuradora do autor até 11/04/2025, conforme comunicado; Fica consignado que, a partir de 12/04/2025, a advogada não mais representará a parte autora, sendo necessária a constituição de novo procurador nos autos para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para deliberação sobre a suspensão do processo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, 27 de março de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 28 de março de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2025 15:24
Outras Decisões
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26/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:42
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 19:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/07/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:14
Conclusos para o Gabinete
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29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 01:24
Conclusos para decisão
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03/11/2023 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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