TJPE - 0010352-53.2018.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CLEIDE MARISA LEITE DE ANDRADE em 02/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de CLEIDE MARISA LEITE DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 09:45
Determinado o Arquivamento
-
28/04/2025 05:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CLEIDE MARISA LEITE DE ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0010352-53.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: CLEIDE MARISA LEITE DE ANDRADE EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela executada SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, informando a existência de depósitos judiciais vinculados a este processo que ainda não teriam sido levantados, requerendo sua transferência para conta bancária de sua titularidade.
Analisando detidamente os autos, verifico os seguintes movimentos financeiros relevantes até o presente momento: a) Foi apresentado cumprimento de sentença referente a danos morais e honorários sucumbenciais; b) Diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD no valor total de R$ 10.197,19, já incluídos a multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC; c) A executada realizou depósito judicial voluntário de R$ 8.498,66 e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença; d) A impugnação foi julgada improcedente em 05/03/2021, sendo que após embargos de declaração opostos pela exequente, os valores bloqueados via SISBAJUD foram liberados da seguinte forma (conforme sentença de 18/03/2021): c.1) R$ 8.671,03 para a exequente (R$ 7.991,09 + R$ 679,94 depositado previamente) c.2) R$ 2.206,10 para os advogados da exequente d) O respectivo alvará foi expedido em 04/05/2021; e) Em 18/05/2021, a executada requereu a transferência do valor depositado voluntariamente para sua conta bancária; f) Em decisão de 18/05/2021, este juízo deferiu o pedido, determinando a expedição da ordem de transferência; g) O alvará em favor da executada foi expedido em 24/05/2021, autorizando a transferência de R$ 8.498,66 para a conta da executada no Banco do Brasil.
Agora, a executada informa a existência de dois outros depósitos judiciais que estariam vinculados a este processo e pendentes de levantamento: Conta judicial nº 100126123476 (Banco BB): R$ 9.891,42 (data-base 18/07/2024) Conta judicial nº 2800121771583 (Banco BB): R$ 905,53 (data-base 18/07/2024) Não consta dos autos informação clara sobre a origem, data e finalidade dos depósitos mencionados pela executada.
Tampouco há indicação dos documentos correspondentes a esses depósitos ou documentação que comprove a existência dos valores nas contas judiciais indicadas.
A própria peticionária demonstra incerteza quanto à titularidade dos valores ao afirmar "caso tal valor pertença à Parte Reclamada", o que exige cautela por parte deste juízo antes de determinar qualquer transferência.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
A intimação da executada SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente extratos bancários ou documentos oficiais emitidos pelo Banco do Brasil que comprovem a existência e o saldo atual dos depósitos nas contas judiciais nº 100126123476 e nº 2800121771583; b) Indique os números de identificação dos autos correspondentes aos referidos depósitos; c) Esclareça as razões e datas em que tais quantias foram depositadas à disposição deste juízo, juntando comprovantes ou guias de depósito, se houver; 2.
A inclusão da advogada Ana Tejeda (OAB/PE 50.320) nos registros do processo para recebimento de intimações, conforme requerido, mantendo-se os patronos já constituídos. 3.
A juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento apresentados. 4.
A intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido da executada no prazo de 5 (cinco) dias após a juntada das informações solicitadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se o arquivamento.
Publique-se e intime-se.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual.
Prazo: 5 dias.
Recife (PE), 27 de março de 2025.
José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito 1 -
27/03/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:38
Outras Decisões
-
27/03/2025 01:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:44
Processo Reativado
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:54
Expedição de intimação.
-
25/05/2021 21:42
Expedição de Alvará.
-
24/05/2021 08:38
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 12:51
Outras Decisões
-
18/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:09
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:53
Expedição de intimação.
-
12/05/2021 15:35
Determinado o Arquivamento
-
11/05/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 08:18
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 13:50
Juntada de Petição de outros (petição)
-
07/05/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:09
Expedição de intimação.
-
06/05/2021 14:09
Expedição de Alvará.
-
04/05/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 08:45
Expedição de intimação.
-
18/03/2021 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2021 12:35
Expedição de intimação.
-
07/03/2021 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
09/02/2021 08:08
Expedição de intimação.
-
03/02/2021 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 11:26
Expedição de intimação.
-
22/12/2020 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:26
Expedição de intimação.
-
18/11/2020 07:40
Outras Decisões
-
17/11/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 09:48
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
17/11/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:08
Dados do processo retificados
-
17/11/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 13:18
Processo enviado para retificação de dados
-
06/11/2020 09:44
Outras Decisões
-
05/11/2020 20:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2020 10:42
Expedição de intimação.
-
23/10/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:36
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
20/10/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 12:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
21/11/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 11:25
Expedição de intimação.
-
17/10/2018 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2018 10:08
Expedição de intimação.
-
24/09/2018 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 10:35
Expedição de intimação.
-
30/05/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2018 09:50
Expedição de intimação.
-
08/05/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 08:23
Conclusos para despacho
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03/05/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 12:44
Expedição de intimação.
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17/04/2018 12:44
Expedição de citação.
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17/04/2018 08:51
Decisão Requisita Informações
-
13/04/2018 10:43
Conclusos para despacho
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13/04/2018 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2018 10:00
Expedição de intimação.
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12/04/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 12:59
Conclusos para despacho
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05/04/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 07:42
Expedição de intimação.
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12/03/2018 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 16:18
Conclusos para decisão
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08/03/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Demonstrativo de Cálculo • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Guia de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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