TJPE - 0000608-13.2024.8.17.2910
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de POLIANA MARIA CARMO ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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04/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000608-13.2024.8.17.2910 AUTOR(A): EDINALDO CASSIMIRO DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - CAUSÍDICOS DAS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194656454, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se que a inércia das partes será interpretada como desistência da dilação probatória e contentamento com a prova documental até então vinda aos autos.
Nessa hipótese, o feito comportará o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra o processo, conforme art. 355 do Código de Processo Civil, o que de logo fica anunciado.
Cumpra-se.
Lajedo – PE, data da assinatura digital.
BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza Substituta" LAJEDO, 28 de março de 2025.
KEDSON DOS SANTOS PAIVA Diretoria Regional do Agreste -
28/03/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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19/11/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:20
Expedição de citação (outros).
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10/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINALDO CASSIMIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*90-00 (AUTOR(A)).
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14/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:55
Conclusos para o Gabinete
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12/06/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 14:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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