TJPE - 0014047-29.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/07/2025 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0014047-29.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MARCELO MANOEL DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SENTENÇA R.H.
Vistos e examinados etc.
Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença que propõe MARCELO MANOEL DOS SANTOS MIRANDA em face de BANCO DO BRASIL.
Devidamente instada, a parte executada comprovou o depósito judicial do valor requerido, com as atualizações cabíveis (id. 201706593) e, em seguida, o exequente requereu a liberação do valor mediante alvará.
Isso posto, expeça-se alvará de transferência em favor do credor para levantamento do valor constante no Id. 201706593, conforme dados bancários indicados no requerimento de id. 205175816.
Ante o cumprimento da sentença, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC. À Diretoria para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa no registro, independentemente de novo despacho.
RECIFE-PE, 18 de junho de 2025 Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque Juíza de Direito -
04/07/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2025 13:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0014047-29.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MARCELO MANOEL DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte demandada para cumprimento das obrigações da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digitais.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 08:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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05/12/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:32
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 11:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/07/2024 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:54
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 11:00, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/05/2024 12:54
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 12:53, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/05/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:50
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 11:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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