TJPE - 0046897-88.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
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17/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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17/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ADEVANEISE DA SILVA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESCOLA PINGO DE GENTE LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2025 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0046897-88.2019.8.17.2001 Gabinete do Des.
Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) APELANTE: ESCOLA PINGO DE GENTE LTDA - ME, MARCIA ADRIANA SOARES DE MATOS, ANA MARIA BATISTA DA SILVA APELADO(A): ADEVANEISE DA SILVA PEREIRA, JOSÉ HENRIQUE SIQUEIRA DAS MERCÊS, NATHÁLIA LINS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 47147976, no prazo legal.
Recife, 3 de abril de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
03/04/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0046897-88.2019.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital - Seção A RECORRENTE: ESCOLA PINGO DE GENTE LTDA. - ME, MARCIA ADRIANA SOARES DE MATOS e ANA MARIA BATISTA DA SILVA RECORRIDO: ADEVANEISE DA SILVA PEREIRA, JOSÉ HENRIQUE SIQUEIRA DAS MERCÊS e NATHÁLIA LINS RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
LESÃO CORPORAL.
CRIANÇA.
ESCOLA.
REDE SOCIAL.
FATO COMPROVADO ATRAVÉS DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O direito à informação, constitucionalmente garantido, autoriza a divulgação de fatos de interesse público, ainda que relacionados a processos judiciais em curso. 2.
A indignação dos pais diante da agressão sofrida por seu filho em ambiente escolar justifica a divulgação de informações sobre o ocorrido, ainda que antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 3.
A sentença penal condenatória corrobora a versão dos fatos apresentada pelos réus, no sentido de que houve lesão corporal praticada contra o menor. 4.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em montante que compense os danos sofridos, considerando a gravidade do fato, a repercussão na mídia e o abalo emocional experimentado. 5.
Os juros de mora sobre a indenização por danos morais incidem a partir da data do evento danoso. 6.
Ausente conduta que configure litigância de má-fé, não se aplicam sanções. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
28/03/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:13
Conhecido o recurso de ANA MARIA BATISTA DA SILVA - CPF: *45.***.*73-20 (APELANTE), ESCOLA PINGO DE GENTE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (APELANTE) e MARCIA ADRIANA SOARES DE MATOS - CPF: *92.***.*70-00 (APELANTE) e não-provido
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/03/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 17:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/02/2021 05:56
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/02/2021 16:18
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 01:57
Decorrido prazo de HELENY DA COSTA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 13:28
Expedição de intimação.
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17/12/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 12:11
Recebidos os autos
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21/10/2020 12:11
Conclusos para o Gabinete
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21/10/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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