TJPE - 0000229-89.2021.8.17.2130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Agrestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de VANESSA BALEJO PUPO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/09/2025 03:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000229-89.2021.8.17.2130 APELANTE: MARIA LILI OLIVEIRA APELADO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210033886 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos.
Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.
DO SANEAMENTO COOPERATIVO (CPC, ART. 357, § 1º).
Dos Requerimentos de Prova.
Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC, o julgador tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que julgar necessárias à formação de seu convencimento e ao deslinde da causa, podendo, na outra vertente, indeferir o pedido de produção de prova tida por inútil ou desnecessária, face aos argumentos deduzidos pelas partes ou aos demais elementos probatórios já existentes nos autos.
Intimem-se às partes para indicarem provas que, eventualmente desejam produzir.
Nos termos do art. 357 do CPC, DOU O FEITO POR SANEADO.
Conforme art. 357, § 1º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Agrestina -PE, datada e assinada eletronicamente.
PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA Juiz de Direito" AGRESTINA, 28 de agosto de 2025.
ADLER VICTOR DAMASCENO Diretoria Regional do Agreste -
28/08/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/10/2023 11:19
Expedição de intimação (outros).
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28/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 11:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/08/2023 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 13:39
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 13:39
Revogada a Medida Liminar
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12/07/2023 07:37
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/05/2023 08:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:52
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/01/2023 09:00
Expedição de intimação.
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15/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 19:22
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:34
Expedição de intimação.
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24/05/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 20:26
Expedição de intimação.
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27/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
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08/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 08:48
Expedição de intimação.
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20/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:32
Conclusos para decisão
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15/07/2021 02:17
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:01
Expedição de intimação.
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08/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/07/2021 11:00
Expedição de intimação.
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06/07/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 09:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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