TJPE - 0005165-02.2008.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005165-02.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE SOUZA EXECUTADO(A): ERNANDO SILVESTRE DA SILVA, FERNANDO SILVESTRE DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197797464 , conforme segue transcrito abaixo: " (...)Sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime-se o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso.
Se negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta no documento de id. 179904849, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 5 de setembro de 2025.
SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
05/09/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005165-02.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE SOUZA EXECUTADO(A): ERNANDO SILVESTRE DA SILVA, FERNANDO SILVESTRE DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197797464 , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos, etc ...
Inicialmente, com relação ao pedido de suspensão da execução em razão da oposição de embargos de terceiro, constato que nos autos dos embargos de terceiro, processo nº 0060036-34.2024.8.17.2001, há decisão determinando a suspensão da execução apenas com relação aos imóveis que lhe são objetos, portanto não se trata de suspender toda a execução, e sim apenas os atos executórios doravante incidentes sobre os imóveis, até o julgamento dos embargos.
Defiro o pedido do exequente para determinar a penhora no rosto dos autos da Ação de Inventário, processo nº 0002378-25.2023.8.17.3250, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe de bens e valores presente e futuros em nome de Maria Eunice Tavares Silvestre, considerando o valor atualizado do débito executado.
Defiro, ainda, o pedido do exequente, para, mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome de Maria Eunice Tavares Silvestre (CPF/MF nº *42.***.*51-87), nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, com base na quantia executada atualizada.
Sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime-se o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso.
Se negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta no documento de id. 179904849, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte __exequente____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
RECIFE, 28 de março de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 17:10
Outras Decisões
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17/03/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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14/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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23/08/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/08/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 12:06
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 12:06
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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26/07/2024 12:06
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 23:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 09:04
Outras Decisões
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26/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:01
Conclusos para o Gabinete
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24/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:03
Conclusos para o Gabinete
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29/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:20
Juntada de Petição de providência
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08/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 07:42
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:07
Conclusos para o Gabinete
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06/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:33
Conclusos para despacho
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09/09/2022 18:25
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 05:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 05:13
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 07:51
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:08
Apensado ao processo 0013967-71.2017.8.17.0001
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28/04/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 12:50
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 12:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/04/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 12:27
Expedição de intimação.
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31/03/2022 12:57
Expedição de intimação.
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31/03/2022 12:57
Expedição de intimação.
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31/03/2022 12:52
Dados do processo retificados
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31/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 12:46
Processo enviado para retificação de dados
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16/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 10:15
Dados do processo retificados
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17/01/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 10:11
Processo enviado para retificação de dados
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17/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 07:12
Expedição de intimação.
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10/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:20
Juntada de documentos
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09/02/2021 13:14
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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