TJPE - 0121323-32.2023.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
-
07/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 01:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 01:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2025 09:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
-
17/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
03/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121323-32.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALINE APARECIDA DA SILVA RÉU: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198210742, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diz a autora haver cumprido todas as exigências da operadora de consórcios que ora pretende trazer a juízo, pelo que pede seja deferida tutela de urgência para que a ela seja compelida a lhe passar carta de crédito de bem consorciado, no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a qual foi contemplada, cf. faz prova no bojo da inicial, para tanto oferecendo o imóvel a ser adquirido como garantia (situado na Rua dois de julho, nº 251, apto. 2602-A, “Edifício Aurora Trend”, Santo Amaro, Recife/PE.
De fato a autora prova a contemplação e cumprimento de inúmeras exigências, tal como consta fartamente na documentação anexa à inicial, contudo, por se tratar o predito imóvel de edificado em “terreno de marinha”, de fato as exigências são maiores, notadamente porque a edificação adere ao terreno e este nunca deixa de pertencer à União, sem contar que, neste caso, ao que nos parece, não consta seu registro em qualquer fólio do registro de imóveis competente, comprometendo assim a garantia, em que pese os prazos para cumprimento das exigências impostas à autora terem sido muito exíguos – 5 dias – o que decerto dificultou o prosseguimento das medidas tempestivamente.
Dadas essas considerações, considerando temerário impor a emissão da carta de crédito com bem cuja garantia talvez não venha a valer, por ora, deixo de deferir a tutela pretendida, ordenado a citação via postal da ré para resposta em 15 dias úteis, pena dos efeitos da revelia.
Dispensa-se, por ora, tentativa imediata de conciliação.
Que se processe, salvo pedido em contrário, mediante JUÍZO 100% DIGITAL.
Serve esta de carta de citação.
Int.
RECIFE, 19 de março de 2025.
ARNALDO SPERA JR.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de março de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:16
Expedição de citação (outros).
-
19/03/2025 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:38
Conclusos para o Gabinete
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032646-44.2024.8.17.9000
Alessandra Simone do Prado Siqueira
Municipio de Jaboatao dos Guararapes
Advogado: Tiago do Prado Siqueira Gueiros
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2025 14:17
Processo nº 0013775-74.2025.8.17.2001
Surama Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jessica Carolina Goncalves Dias
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/02/2025 16:49
Processo nº 0101977-95.2023.8.17.2001
Nina Franca Luna
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Rodolpho Barbosa Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/09/2024 11:27
Processo nº 0101977-95.2023.8.17.2001
Nina Franca Luna
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Mariana Carneiro Leao Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/08/2023 08:54
Processo nº 0003121-28.2025.8.17.2001
Amanda Torres do Nascimento
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/01/2025 17:40