TJPE - 0008371-18.2020.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:11
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008371-18.2020.8.17.2001 AUTOR(A): GILENE MARIA DAS CANDEIAS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198065137, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Considerando o acordo homologado em segundo grau, através da decisão monocrática terminativa de Id 190969560, bem como o depósito judicial de Id 190969559, no valor de R$ 5.400,00, determino a expedição de um alvará em nome da parte autora, GILENE MARIA DAS CANDEIAS, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta e reais), e outro, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, em nome de DANIEL CAVALCANTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), ambos com seus devidos acréscimos legais bancário.
Intimem-se para informar as contas bancárias no prazo de 05 (cinco) dias.
As custas pendentes (Id 191495759) devem ser rateadas pelas partes, ficando suspensa a parte da demandante, considerando ser beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se o réu para comprovar o recolhimento.
Após a expedição dos alvarás, sem pendências, arquivem-se os Autos definitivamente.
P.I.
Recife, data e assinatura digitais.
MR" RECIFE, 28 de março de 2025.
MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
19/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
18/12/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
17/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
18/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 23:33
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/10/2022 09:16
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2022 21:20
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/09/2022 20:56
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:09
Expedição de citação.
-
25/03/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 11:02
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 08:00 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
24/12/2021 09:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
21/12/2021 21:29
Expedição de .
-
09/08/2021 21:45
Juntada de Petição de outros (documento)
-
09/08/2021 12:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 23ª Vara Cível da Capital)
-
09/08/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:59
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 08:55
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/04/2020 11:31
Expedição de intimação.
-
06/04/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 13:06
Conclusos para o Gabinete
-
14/03/2020 00:32
Decorrido prazo de Celpe em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2020 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 14:10
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/02/2020 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/02/2020 13:04
Expedição de citação.
-
14/02/2020 13:04
Expedição de intimação.
-
14/02/2020 12:54
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 11:30 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
-
14/02/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004491-15.2013.8.17.1370
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Jose Alexandre Cardoso da Silva
Advogado: Aderbal de Melo Mendonca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 0000419-45.2021.8.17.3070
Maria de Lourdes Ferreira
Fundo Municipal de Previdencia do Munici...
Advogado: Emanuela Joana Silva de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/09/2021 11:06
Processo nº 0000028-21.2025.8.17.8221
Condominio Residencial Quintas da Praia
Rogerio Carlos Cunha da Silva
Advogado: Fabio Henrique Santiago Reges
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/01/2025 11:52
Processo nº 0039039-74.2017.8.17.2001
Jeronimo Dilson Barbosa Lira
Rodrigo Costa Vitor
Advogado: Ricardo Albuquerque e Albuquerque
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2025 10:00
Processo nº 0008371-18.2020.8.17.2001
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Gilene Maria das Candeias
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 11:11