TJPE - 0002104-72.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 21:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002104-72.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A .
M DE ALBUQUERQUE LTDA, ADEILDA MACHADO DE ALBUQUERQUE CARUARU, 7 de junho de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 202845708.
CARUARU, 7 de junho de 2025.
EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:40
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 16:19
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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02/05/2025 16:19
Expedição de Mandado (outros).
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002104-72.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A .
M DE ALBUQUERQUE LTDA, ADEILDA MACHADO DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 1 (um) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Ato contínuo, fica o(a) autor(a)/Exequente intimado(a) do inteiro teor do(a) Despacho/decisão de id 196673561.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
CARUARU, 29 de março de 2025.
EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/03/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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