TJPE - 0007695-44.2021.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0007695-44.2021.8.17.3130 EXEQUENTE: MARIA MARLENE DA SILVA EXECUTADO(A): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PETROLINA, 16 de maio de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 199705076 .
PETROLINA, 16 de maio de 2025.
ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/05/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0007695-44.2021.8.17.3130 EXEQUENTE: MARIA MARLENE DA SILVA EXECUTADO(A): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de “modificação do motivo da suspensão” do empréstimo junto ao INSS, o que, conforme documento de id. 150048308, consta como “desistência do empréstimo”, justificando objetivamente, no prazo de cinco dias: a) o efetivo prejuízo quanto à nomenclatura do motivo, vez que sequer indicou qual deveria o motivo a constar junto ao extrato de contrato excluído e encerrado perante a Previdência; b) os termos do acordo homologado (id. 129186136, pg. 2) apenas indicam como obrigação do réu “providenciar a desaverbação e a liberação da margem consignável da parte contrária e proceder com a suspensão dos descontos referentes aos contratos abaixo relacionados, vinculados aos proventos de titularidade da parte Autora”, o que, em princípio, já foi cumprido, não havendo menção à necessidade expressa de nomenclatura do motivo do encerramento do desconto.
Decorrido o prazo ou advinda manifestação genérica, à conclusão para extinção do pedido de cumprimento de sentença em virtude do cumprimento da obrigação de fazer pelo suplicado e, se o caso, liberação de valores.
Petrolina, 27 de março de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:26
Conclusos 5
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28/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 00:17
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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11/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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01/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 02:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:26
Processo Reativado
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31/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:44
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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09/05/2023 10:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:33
Expedição de Alvará.
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19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de liberação de alvará
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19/04/2023 11:26
Juntada de Petição de comprovante de depósito (tp)
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03/04/2023 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2023 15:22
Homologada a Transação
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03/04/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 07:26
Processo Reativado
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28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/03/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:34
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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28/02/2023 22:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:48
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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06/01/2023 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/01/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 15:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/11/2022 14:21
Juntada de Petição de outros (documento)
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28/10/2022 15:22
Expedição de intimação.
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01/07/2022 14:55
Outras Decisões
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25/04/2022 17:22
Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 08:05
Expedição de intimação.
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23/11/2021 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 08:41
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:28
Expedição de intimação.
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11/08/2021 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 09:04
Expedição de intimação.
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29/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2021 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
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27/07/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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