TJPE - 0000456-87.2025.8.17.2470
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 09:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA CABRAL DE MOURA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2025 03:31
Publicado Sentença (Outras) em 03/04/2025.
-
05/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0000456-87.2025.8.17.2470 AUTOR(A): TANIA MARIA CABRAL DE MOURA RÉU: MUNICIPIO DE CARPINA SENTENÇA TÂNIA MARIA CABRAL DE MOURA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de advogado(a) legalmente constituído(a), acionou perante este Juízo a presente Ação Declaratória de Incapacidade Laborativa com Pedido de Tutela Antecipada contra o MUNICÍPIO DE CARPINA, igualmente qualificados, pelas razões de fato e de direito descritas na peça inicial.
Juntou documentos.
Inicialmente foi deferida a gratuidade da justiça, indeferido o pedido de tutela de urgência e determinada a citação da parte ré – Id 194803280.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
A DESISTÊNCIA, é faculdade da parte e, causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII do CPC.
A citação não se concretizou, não tendo assim a parte demandada apresentado contestação.
Desnecessária a providência do § 4º do artigo 485 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, ausente interesse da parte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015, sem apreciação do mérito, declaro a extinção deste processo.
Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, remeter o processo ao ARQUIVO, com as anotações necessárias nos registros dos feitos, inclusive distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Carpina, data registrada no sistema.
Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito -
01/04/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 08:28
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA CABRAL DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/02/2025 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARIA CABRAL DE MOURA - CPF: *05.***.*35-53 (AUTOR(A)).
-
10/02/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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