TJPE - 0006500-45.2023.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
26/05/2025 06:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006500-45.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: MICHELL LISSANDRO BACELAR DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198509698 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, a qual consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, bem como a Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 523, do CPC/15, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito indicado pela Contadoria Judicial (id. 183251488), equivalente a importância de R$ 30.082,01 (trinta mil, oitenta e dois reais e um centavo), observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 523, do CPC/15, se abster de efetuar, voluntariamente, cobranças futuras e descontos sobre a conta bancária do autor nº 551765-6 (agência 3201), pertinentes ao contrato de empréstimo objeto de impugnação nestes autos, nos termos da decisão de id. 25895530, confirmada por sentença, DE IMEDIATO, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada desconto mensal porventura efetuado em desacordo com a presente decisão. 3) Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 4) Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha do montante executado atualizado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 5) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Neste intuito, o exequente, em conjunto com a planilha do montante atualizado, deverá apresentar o requerimento constritivo que entender cabível.
De antemão, a Diretoria Cível fica com a incumbência de cobrar o pagamento da taxa para a realização do ato de busca do crédito exequendo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar), por meio de ato ordinatório.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Dra.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular" RECIFE, 31 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/03/2025 12:52
Outras Decisões
-
21/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 19:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
-
02/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
25/09/2024 07:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/09/2024 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:30
Decorrido prazo de MICHELL LISSANDRO BACELAR DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:33
Decorrido prazo de MICHELL LISSANDRO BACELAR DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
-
17/09/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 21:25
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
27/08/2024 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 13:22
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2024 12:14
Processo Reativado
-
07/08/2024 15:42
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
24/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:47
Juntada de Certidão (outras)
-
08/04/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição inicial com pedido de busca e apreensão
-
06/11/2023 15:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/10/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/09/2023 17:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:02
Juntada de Petição de providência
-
17/06/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/06/2023 04:27
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
24/05/2023 17:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/05/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 06:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/05/2023 06:41
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
15/05/2023 06:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2023 06:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 18:00, Seção B da 22ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2023 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/03/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/03/2023 06:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/03/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
13/03/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:21
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/03/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 06:15
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
09/03/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 06:34
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
07/03/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 16:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/03/2023 16:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2023 16:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2023 11:31
Outras Decisões
-
26/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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