TJPE - 0001192-57.2022.8.17.2520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correntes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:46
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANITA COSTA RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0001192-57.2022.8.17.2520 REQUERENTE: ANITA COSTA RODRIGUES REQUERIDO(A): JOSE COSTA BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192735254, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL para autorizar ANITA COSTA RODRIGUES a efetuar(em) o levantamento DE SUA COTA-PARTE nos valores existentes em nome do(a) de cujus JOSE COSTA BEZERRA, bem como os juros e correções e outros acréscimos, depositados no Banco Bradesco (extrato id 169236834).
Para a expedição do alvará, deverá a parte autora comprovar, em 10 dias, quantos são e quais são os demais herdeiros do(a) falecido(a), a fim de que seja calculada a sua cota-parte nos valores a serem levantados.
Vista à Fazenda Pública Estadual para que, administrativamente, tome as medidas que achar pertinente quanto ao pagamento do imposto, se devido.
Custas pelo(a)(s) autor(a)(s), suspensa a cobrança em virtude da gratuidade concedida.
Sem condenação em honorários por se tratar de jurisdição voluntária.
PRI, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Atribuo ao presente ato, assinado, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CORRENTES, 16 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" CORRENTES, 1 de abril de 2025.
GESSICA LUSTOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste -
01/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 13:40
Desentranhado o documento
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16/01/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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19/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:05
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:20
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:53
Juntada de Ofício
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03/10/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:57
Decorrido prazo de ANITA COSTA RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 15:10
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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07/07/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Correntes Vara Única Cemando)
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06/07/2023 14:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDRE CHRISTIAN GUEDES MONTEIRO em 01/06/2023 23:59.
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08/05/2023 23:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 14:31
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
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06/10/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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