TJPE - 0116353-52.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116353-52.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ALICIA REGINA TEIXEIRA BUSH RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198985131, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc., ALICIA REGINA TEIXEIRA BUSH, qualificada na inicial, por intermédio de procuradores habilitados – ID nº 184978463, ajuizou AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra BANCO INTER.
A peça atrial veio instruída com documentos.
As partes em comum acordo, resolveram pôr fim a demanda apresentando minuta de acordo, pugnando ao final pela homologação e extinção do processo – ID nº 191413228.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO As partes firmaram acordo entre si, o qual porá fim ao litígio versado nos autos e ocorreu de acordo com as regras legais previstas no Lei Substantiva Pátria e Procedimental, pelo que a vontade das partes deve ser acolhida por este juízo.
De modo que não há óbice à homologação do mesmo.
ASSIM SENDO, com fulcro no art. 840 do CC c/ art. 487, III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado – ID nº 191413228, regendo-se a questão posta nos autos pelas cláusulas neles constantes e por via de consequência extingo o processo com julgamento do mérito.
Expeça-se em favor do réu alvará judicial no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), conforme comprovantes de depósitos – ID nº 185095449, 194344334 e 194344335, acrescidos de juros e correção se houver, observando os dados bancários indicados na petição de ID nº 194720641.
Homologo o pedido de renúncia aos prazos recursais.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
P.R.I. e após o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Recife, 26 de março de 2025.
Dra.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 31 de março de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:47
Homologada a Transação
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12/03/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICIA REGINA TEIXEIRA BUSH - CPF: *48.***.*16-72 (AUTOR(A)).
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11/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:27
Conclusos 6
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28/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/11/2024 06:00.
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13/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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25/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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25/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:44
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 16:25
Expedição de citação (outros).
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21/10/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:10
Expedição de citação (outros).
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21/10/2024 16:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/12/2024 11:00 Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. .
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17/10/2024 16:02
Determinada a citação de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RÉU)
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17/10/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 21:48
Conclusos para decisão
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10/10/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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