TJPE - 0000567-07.2020.8.17.2160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LUISA CASTELO BRANCO NEJAIM em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO CASTOR FIRMINO em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de LUISA CASTELO BRANCO NEJAIM em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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16/04/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000567-07.2020.8.17.2160 EXEQUENTE: EUBA DIANE LOPES DE LIMA GALINDO EXECUTADO(A): PESQUEIRA MOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192053960, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Euba Diane Lopes de Lima Galindo em face de Pesqueira Móveis LTDA ME, ambos qualificados.
As partes peticionaram informando a realização de acordo (id 185784771). É o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à presente fase expropriatória, mediante concessões recíprocas, estabelecendo as cláusulas do acordo acostado aos autos.
Assim, homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, “b”, e art. 924, II, ambos do CPC.
Considerando que a transação revela comportamento incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), dou a sentença por transitada em julgado.
Logo após, certifique a secretaria se o requerido comprovou o pagamento das custas processuais nos termos da sentença de conhecimento, em caso negativo, caberá ao servidor responsável emitir certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, conforme dispõe do §2º, art. 27, Lei Estadual nº 17.116/2020 c/c provimento nº 07/2019.
Tal providencia, não prejudica a remessa, obrigatória, da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado, independentemente do valor das custas, taxas e demais despesas, nos termos do provimento nº 07/2019.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.] " ALAGOINHA, 1 de abril de 2025.
KLEBESON LEITE DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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01/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:00
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 06:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 06:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/10/2024 06:06
Alterada a parte
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26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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12/09/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:38
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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17/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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01/06/2023 12:43
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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01/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 21:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/04/2023 21:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 07:43
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:13
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 09:10
Expedição de intimação.
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27/10/2022 09:10
Expedição de intimação.
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27/10/2022 09:10
Expedição de intimação.
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31/08/2022 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
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18/05/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:25
Expedição de intimação.
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27/04/2021 10:21
Expedição de intimação.
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27/04/2021 10:18
Expedição de intimação.
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26/04/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 07:50
Expedição de intimação.
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20/04/2021 07:50
Expedição de intimação.
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20/04/2021 03:59
Decorrido prazo de PESQUEIRA MOVEIS LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2021 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Alagoinha Vara Única Cemando)
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12/02/2021 10:16
Expedição de citação.
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09/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
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08/02/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 12:03
Expedição de citação.
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02/10/2020 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2020 07:58
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 21:42
Conclusos para decisão
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30/09/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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