TJPE - 0043274-64.2024.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
06/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO VERA CRUZ ALVES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO VERA CRUZ ALVES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:01
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
-
27/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0043274-64.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MARIA JOSE MONTEIRO VERA CRUZ ALVES DE SOUZA DEMANDADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Segundo disposição expressa no artigo 48 da Lei 9.099/95, são cabíveis embargos nos termos do disposto no Novo CPC, o qual define que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão e ainda sanar erro material.
A sentença proferida nos autos analisou o feito, considerando a narrativa inicial, as provas acostadas e as informações prestadas pelas partes, pelo que verifico que conteúdo dos Embargos de Declaração oferecidos pela Embargante pretende a reforma do Julgado.
Ocorre, assim, que a sentença atacada não apresenta as hipóteses de cabimento dos embargos, tendo em vista que toda matéria de ordem processual e de mérito foram apreciadas, pretendendo a embargante, tão somente, a rediscussão da sentença, no que concerne, estritamente, à questão meritória da causa.
Tem-se que a finalidade dos embargos é restrita às hipóteses contidas nos incisos do art. 1022 do Novo CPC, entre as quais não se inclui um novo pronunciamento judicial da matéria já decidida.
Desta forma, diante da inexistência de qualquer vício maculando a sentença impugnada, forçoso é concluir pelo descabimento dos presentes embargos.
Por todo o exposto, com fulcro nos dispositivos legais invocados acima, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a sentença na forma que foi lançada.
INTIMEM-SE.
RECIFE, data e assinatura eletrônica.
ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS -
18/12/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 02:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2024 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 3183-1710 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0043274-64.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MARIA JOSE MONTEIRO VERA CRUZ ALVES DE SOUZA DEMANDADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO (Responder Embargos/Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos embargos de declaração, interpostos no processo acima especificado.
RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
JANAINA CARLOS DINIZ DE ASSIS CORREIA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DJE A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/12/2024 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 16:01
Publicado Sentença (Outras) em 14/11/2024.
-
19/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIAGO VALOIS SOUTO em/para 06/11/2024 08:10, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 07:40, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
17/10/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 11:50, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
17/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068213-84.2024.8.17.2001
Torcida Producoes LTDA - ME
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Katia Santa Cruz de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2024 10:44
Processo nº 0005278-51.2024.8.17.8227
Jair Jose de Melo
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Iranilda Pereira Tavares Leal de Brito
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/07/2024 19:01
Processo nº 0078341-66.2024.8.17.2001
Adilton Gonsaga de Jesus Filho
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/07/2024 11:08
Processo nº 0053196-60.2024.8.17.9000
Unimed Vale do Aco Cooperativa de Trabal...
Arthur Miguel Silva de Barros
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:52
Processo nº 0001480-82.2017.8.17.2260
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Radio Bitury LTDA - ME
Advogado: Andre Luiz Galindo de Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2017 17:02