TJPE - 0001433-53.2022.8.17.3030
1ª instância - 3ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 6ª Circunscricao - Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001433-53.2022.8.17.3030 AUTOR(A): ZULEIDE FERREIRA LINS RÉU: ERICK ALEXANDRE SANTIAGO, MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS SANTIAGO DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que na escritura pública consta expressamente a indicação de a Sra.
Zuleide compareceu ao Cartório na qualidade de procuradora do Sr.
João Ferreira da Silva, o que goza de presunção de veracidade, cabendo à parte autora comprovar a nulidade apta a invalidá-la. À vista do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos a sentença que decretou o divórcio e a certidão de casamento com a devida averbação, tendo por fim auxiliar o deslinde do feito, no prazo de 30 dias.
Quanto ao requerimento ID 205931342, fica concedido o prazo de 30 dias para que a parte autora efetue as diligências necessárias junto aos Cartórios respectivos, a fim de comprovar a sua pretensão, com a advertência de que, decorrido o prazo sem manifestação, será considero que desistiu da prova.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. À Diretoria para cumprimento.
Cópia deste tem força de mandado e deve ser cumprida de ordem.
Palmares/PE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Diego Vieira Lima 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude Comarca de Palmares/PE -
05/09/2025 01:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 01:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CLOVIS LINS DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ZULEIDE FERREIRA LINS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Processo nº 0001433-53.2022.8.17.3030 AUTOR(A): ZULEIDE FERREIRA LINS RÉU: ERICK ALEXANDRE SANTIAGO, MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS SANTIAGO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 205129344 conforme transcrito abaixo: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001433-53.2022.8.17.3030 AUTOR(A): ZULEIDE FERREIRA LINS RÉU: ERICK ALEXANDRE SANTIAGO, MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS SANTIAGO D E S P A C H O Intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 02 (dois) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Palmares/PE, 26 de maio de 2025.
Juiz de Direito Diego Vieira Lima 3ª Vara Cível da Comarca de Palmares/PE PALMARES, 8 de julho de 2025.
MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
08/07/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 06:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 23:38
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:12
Publicado Citação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Processo nº 0001433-53.2022.8.17.3030 AUTOR(A): ZULEIDE FERREIRA LINS RÉU: ERICK ALEXANDRE SANTIAGO, MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS SANTIAGO CITAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares, fica a parte ré,pelo advogado, citado: "Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).'' PALMARES, 3 de abril de 2025.
MARILIA ARAGAO MARTINHO -
03/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001433-53.2022.8.17.3030 AUTOR(A): ZULEIDE FERREIRA LINS RÉU: ERICK ALEXANDRE SANTIAGO, MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS SANTIAGO DESPACHO À Diretoria para lançar a movimentação de anulação de sentença.
Em sede recursal foi concedida a gratuidade de justiça e determinado o retorno dos autos para prosseguimento do feito.
Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Cópia deste tem força de mandado e deve ser cumprida de ordem.
Palmares/PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Diego Vieira Lima 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude Comarca de Palmares/PE -
02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/04/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZULEIDE FERREIRA LINS - CPF: *56.***.*87-34 (AUTOR(A)).
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01/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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24/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2022 11:55
Juntada de documento
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16/08/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 07:56
Mandado enviado para a cemando: (Palmares Cemando)
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10/08/2022 07:56
Expedição de citação.
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09/08/2022 18:12
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2022 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 23:42
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:51
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2022 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2022 18:27
Indeferida a petição inicial
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05/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 23:28
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2022 08:51
Expedição de intimação.
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01/06/2022 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2022 18:26
Conclusos para decisão
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30/05/2022 17:49
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2022 21:22
Expedição de intimação.
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27/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
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25/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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