TJPE - 0001714-83.2014.8.17.0380
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cabrobo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER.
JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr.
Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0001714-83.2014.8.17.0380 INTERESSADO (PGM): MARIA ADRIANA ALVES DE LIMA MENEZES ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Promova-se a EVOLUÇÃO da classe processual, além das anotações/retificações necessárias.
Por força do disposto no art. 523 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado na petição de cumprimento de sentença e na planilha de débito.
A intimação deverá ser realizada nos moldes preconizados no art. 513, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo referenciado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC).
Caso o pagamento ocorra mediante depósito judicial, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de até 05 (cinco) dias.
Advirta(m)-se de que o silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito.
Escoado o prazo sem o pagamento, certifique-se.
Na sequência, promova-se a atualização do débito, acrescido de multa 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios da fase de execução, os quais arbitro, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1° incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, do CPC).
Oportunamente, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que promova(m) o regular prosseguimento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Comunicações e diligências necessárias.
Cabrobó/PE, data da assinatura eletrônica.
Felippe Lothar Brenner Juiz Substituto -
26/08/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 11:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME GONCALVES MENDES em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER.
JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr.
Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0001714-83.2014.8.17.0380 INTERESSADO (PGM): MARIA ADRIANA ALVES DE LIMA MENEZES ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Diante do desinteresse na celebração de acordo, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, certifique-se nos autos se houve o recolhimento da integralidade das custas e despesas de ingresso.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva guia de recolhimento e intime-se a parte exequente para quitá-la no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Comunicações e diligências necessárias.
Cabrobó/PE, data da assinatura eletrônica.
Felippe Lothar Brenner Juiz Substituto -
03/04/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA ALVES DE LIMA MENEZES em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME GONCALVES MENDES em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/09/2024 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 08:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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20/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 23:58
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/02/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 00:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 11:21
Mandado enviado para a cemando: (Cabrobó 2ª Vara Cível Cemando)
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23/01/2024 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/03/2023 09:26
Conclusos para o Gabinete
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13/03/2023 20:29
Juntada de Petição de requerimento
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07/03/2023 13:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:45
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:01
Expedição de intimação.
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23/11/2022 16:59
Juntada de documentos
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23/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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