TJPE - 0002720-40.2023.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:39
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 22:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0002720-40.2023.8.17.8228 EXEQUENTE: ANALICE SANTOS DA SILVA EXECUTADO(A): EMPRESA METROPOLITANA S.A.
INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze), o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução, de acordo com o art.52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC (10%).
DESPACHO Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de pagar imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para que tome ciência do valor pago e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o levantamento da respectiva quantia mediante alvará, fornecendo os seus dados bancários para fins de transferência, ou requeira o que entender de direito.
Caso não haja o adimplemento do débito pela parte executada, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos, para fins de atualização do valor exequendo e aplicação da multa acima referida, visto que a parte exequente se encontra desassistida de advogado(a).
Efetuados os cálculos, voltem-me os autos para o processamento de penhora online de valores, via SISBAJUD, com ordem de repetição programada.
CAMARAGIBE, 31 de março de 2025 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito CAMARAGIBE, 3 de abril de 2025.
LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EMPRESA METROPOLITANA S.A.
Endereço: Rua Doutor Vilas Boa, 630, Barro, RECIFE - PE - CEP: 50780-035 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:58
Processo Reativado
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31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANALICE SANTOS DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EMPRESA METROPOLITANA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 09:41
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 09:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 08:19
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 08:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/12/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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