TJPE - 0001424-15.2025.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001424-15.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): VITOR HUGO FERREIRA DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundado contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art.784, X, CPC).
Observa-se, entretanto, que o condomínio propôs demanda envolvendo mesmo devedor e causa de pedir, atualmente em trâmite neste juizado, tombada sob n° Processo nº 0003727-70.2023.8.17.8227.
Ora, versando sobre prestação de trato sucessivo é possível a inclusão das taxas vencidas no curso desta primeira ação executiva, por simples petição e apresentação de planilha de débitos atualizado.
Inclusive, a última decisão solicitou justamente a atualização da dívida.
Assim, não existe necessidade ou utilidade da propositura desta nova da demanda, em face do mesmo devedor e fundado em mesma causa pedir, ainda que envolvendo taxas condominiais com vencimentos distintos.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art.485, IV, CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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