TJPE - 0000023-89.2024.8.17.3320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose da Coroa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DO DES.
NEVES BAPTISTA 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0000023-89.2024.8.17.3320 APELANTE: MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS SERAFIM APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação em que se discute a suposta realização, pelo Banco do Brasil S/A, de saques indevidos/desfalques, além da aplicação incorreta/ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, na conta individual da parte autora vinculada ao PASEP. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Primeira Seção, afetou à sistemática dos recursos repetitivos a seguinte questão (Tema 1.300): “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC[1].
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido tema repetitivo.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator [1] Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...); II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; -
14/01/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/09/2024 17:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS SERAFIM em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:26
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:42
Expedição de citação (outros).
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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