TJPE - 0000229-30.2022.8.17.2300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 08:31
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000229-30.2022.8.17.2300 AUTOR(A): LUCINEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL _ POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192719501, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para CONDENAR o réu a pagar as diferenças das parcelas vencidas posteriores a 27 de abril de 2011 até junho de 2021, observada a prescrição quinquenal, sendo certo que os consectários legais incidentes sobre a condenação devem observar os parâmetros estabelecidos nos Enunciados Administrativos nºs 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público deste e.
Tribunal de Justiça.
Sem custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, uma vez que eventual pedido de cumprimento forçado de sentença depende de requerimento do exequente (artigo 513, § 1º, do CPC).
Havendo interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao eg.
TJ-PE, independentemente de juízo de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Bom Conselho, data informada no sistema.
Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 2 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:56
Conclusos para o Gabinete
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21/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:51
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:51
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:59
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/07/2023 10:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:54
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2023 08:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/02/2023 11:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/02/2023 15:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/02/2023 10:43
Expedição de intimação.
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02/02/2023 10:43
Expedição de intimação.
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31/01/2023 09:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/01/2023 16:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/01/2023 09:51
Expedição de intimação.
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25/01/2023 09:51
Expedição de citação.
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30/11/2022 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:39
Conclusos para o Gabinete
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04/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:13
Expedição de intimação.
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08/03/2022 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCINEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *28.***.*22-31 (AUTOR).
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03/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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