TJPE - 0012447-35.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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17/07/2025 10:32
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 10:56
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC))
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11/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:23
Juntada de Petição de recurso especial
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11/06/2025 11:52
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 11:52
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2025 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0012447-35.2023.8.17.9000 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 35ª Vara Cível da Capital RECORRENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e SER EDUCACIONAL S.A.
RECORRIDOS: CELIA GOMES DE MORAIS e DYEGO LIMA GOMES DE MORAIS RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
SALÁRIO.
VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA.
MITIGAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos (art. 833, IV, do CPC) pode ser mitigada, em consonância com o princípio da proporcionalidade, quando os rendimentos do devedor ultrapassarem 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, permitindo a constrição de percentual que não comprometa sua subsistência e de sua família. 2.
A impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC) limita-se ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo penhoráveis os valores que excederem esse limite. 3.
A alegação de má-fé do devedor deve ser comprovada por prova robusta, não se presumindo de forma automática. 4.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
02/04/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:50
Conhecido o recurso de SER EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e CELIA GOMES DE MORAIS - CPF: *35.***.*10-53 (AGRAVADO(A)) e provido em parte
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/05/2024 08:12
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:00
Decorrido prazo de DYEGO LIMA GOMES DE MORAIS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/03/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 19:03
Expedição de intimação (outros).
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20/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA PAULA SANTANA PINTO DE CAMPOS em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:50
Expedição de intimação (outros).
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:44
Expedição de intimação (outros).
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01/02/2024 15:41
Expedição de intimação (outros).
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01/02/2024 15:38
Dados do processo retificados
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01/02/2024 15:37
Processo enviado para retificação de dados
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01/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:22
Juntada de Petição de requerimento
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20/06/2023 09:23
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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