TJPE - 0000663-95.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC))
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20/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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20/05/2025 08:37
Expedição de Cálculos.
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08/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de IGB-INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA S/A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso especial
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
A15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000663-95.2022.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EMBARGADO: IGB - Indústria Gráfica Brasileira S/A - Em Recuperação Judicial e EMBRASA - Embalagens Micronduladas do Brasil S/A - Em Recuperação Judicial EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
AUSÊNCIA DA EXPRESSÃO “RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE”.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.
Mantém-se atual a observação do Min.
Mário Guimarães quando afirma que "não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não" (v.
O Juiz E A Função Jurisdicional, 1ª Ed.
Forense, 1.958, parágrafo 208, p. 350). 2.
A alegação de que a ausência de expressão “RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE” (art. 191, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005) em edital de intimação causou prejuízo à parte, quando já apreciada e refutada pelo acórdão embargado, não configura omissão sanável pela via dos embargos declaratórios, mas sim tentativa de rediscussão da matéria. 3.
As questões jurídicas levantadas para o desate da lide recursal foram examinadas e decididas pelo Órgão Julgador, não havendo omissão do julgado. 4.
O pré-questionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, está atrelado a manifestação sobre determinada questão jurídica (material ou processual, principal ou incidental) e não em relação a manifestação explícita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0000663-95.2022.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
07/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:31
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 14:05
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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13/06/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS FERNANDES em 24/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 09:46
Juntada de Petição de parecer
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22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 21/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 10:10
Conclusos para o Gabinete
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18/02/2022 18:24
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/02/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2022 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/02/2022 14:13
Expedição de intimação.
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02/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:38
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2022 17:42
Expedição de intimação.
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24/01/2022 17:40
Dados do processo retificados
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24/01/2022 17:38
Processo enviado para retificação de dados
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24/01/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/01/2022 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2022 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2022 11:31
Conclusos para o Gabinete
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21/01/2022 11:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Roberto da Silva Maia - 1ª CC vindo do(a) Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (4ª CC)
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21/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 16:11
Juntada de Petição de outros (petição)
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19/01/2022 13:53
Conclusos para o Gabinete
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19/01/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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