TJPE - 0072683-95.2023.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072683-95.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: MARCIA REGINA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID212489728 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em id 206228643, no qual solicita a correção de omissão da sentença de id 205017744, insurgindo-se com o suposto fato de o juízo não se pronunciou acerca de alguns pedidos formulados.
Certidão de id 206950441 informando que os embargos foram tempestivos.
A parte ré, ora embargada: MARCIA REGINA DE LIMA, conforme certidão de id 209695885 não apresentou sua manifestação. É o relatório.
Verifico, compulsando os autos que o tema, objeto dos presentes embargos de declaração, está enfrentado na decisão as questões que esse juízo entendeu imprescindíveis para aclarar o presente feito, uma vez que a decisão teve como referência principal a falta de pressupostos processuais.
Além disso, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Nesse sentido: “ O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado.
Isto é, não há obrigação de responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, desde que firme sua convicção em decisão devidamente fundamentada.” STJ. 3ª Turma.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, julgado em 03/05/2021.
STJ. 4ª Turma.
AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 26/04/2021.
Observo que o pedido contido nos embargos declaratórios de id 206228643 versam sobre tentativa de modificar o conteúdo da decisão mencionada e de atender ao interesse da defesa dos argumentos da parte embargante.
Nesse sentido, entendo que não há lacuna, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas, se há entendimento oposto ao do embargante, cabe o ingresso com recurso próprio.
Assim, os argumentos da parte embargante não devem ser conhecidos, na forma prevista em lei, e por tal fundamento desacolho o pedido, persistindo a decisão de id 205017744, tal qual foi lançada.
Intimem-se as partes e após o decurso de prazo desta decisão, não havendo recursos, arquivem-se os autos.
Existindo recurso, caso tempestivos, após a juntada das contrarrazões, encaminhem-se ao 2º Grau.
Intimem-se.
RECIFE, 10 de agosto de 2025 Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
20/08/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2025 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 16:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 03:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072683-95.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: MARCIA REGINA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 199550910, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 10 de abril de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
10/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/02/2025 09:53
Expedição de Mandado (outros).
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11/02/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 19:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
-
04/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:05
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de Rosângela da Rosa Corrêa em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 06:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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29/08/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:01
Conclusos para o Gabinete
-
31/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/05/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/04/2024 11:07
Expedição de citação (outros).
-
12/04/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/02/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 14:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/01/2024 14:58
Expedição de Mandado (outros).
-
19/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:04
Conclusos para o Gabinete
-
23/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/08/2023 09:56
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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09/08/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:58
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2023 12:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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