TJPE - 0002600-32.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:48
Decorrido prazo de EDIMILSON CABRERA CARRILLO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/05/2025 06:26
Publicado Sentença (Outras) em 30/04/2025.
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04/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002600-32.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GOV.
CARLOS WILSON EXECUTADO(A): EDIMILSON CABRERA CARRILLO SENTENÇA Visto, etc.
Dispensado o relatório.
Tendo em vista que houve o pagamento do débito e que não há mais qualquer controvérsia a ser resolvida, a hipótese é de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.
Diante disso, considerando que o crédito do exequente já fora satisfeito, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento, na eventualidade da interposição de recurso inominado.
A sentença será publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Thiego Dias Marinho Juiz de Direito - 
                                            
28/04/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 23:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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03/04/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 21:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 21:29
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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02/04/2025 21:29
Expedição de Mandado (outros).
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27/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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22/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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