TJPE - 0012831-27.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 10:10
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/06/2025 13:38
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
-
11/06/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 13:51
Expedição de intimação (outros).
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0012831-27.2025.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Des.
Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 48492914, parte dispositiva: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para suspender a tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0091835-95.2024.8.17.2001, até ulterior deliberação.
Comunique-se, com a máxima urgência, o conteúdo da presente decisão ao Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar as contrarrazões do presente recurso.
Considerando que o presente processo envolve interesse de incapaz, em observância à regra disposta no art. 178, II, do Código de Processo Civil/CPC, determino a remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para ofertar parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Recife - PE, data registrada no sistema.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator " Recife, 15 de maio de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
15/05/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 07:58
Alterada a parte
-
15/05/2025 07:57
Dados do processo retificados
-
15/05/2025 07:56
Processo enviado para retificação de dados
-
15/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002338-09.2021.8.17.8231
F a Teixeira - EPP
Marcondes Mauricio Alves
Advogado: Alberlandia Erica da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/11/2021 10:57
Processo nº 0018636-30.2025.8.17.8201
Sexamanda de Araujo Cavalcanti
Rayana Lucena de Assis
Advogado: Alessandra de Gusmao Bahia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/05/2025 01:50
Processo nº 0016815-74.2019.8.17.2001
Maricleyton M Monteiro - ME
Delphi Technologies Inc.
Advogado: Livia Esteves Falcao Bentzen
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/03/2019 15:00
Processo nº 0000790-62.2023.8.17.2480
Bellato Artigos Texteis LTDA
Luana Lacerda de Brito
Advogado: Marcus Vinicius Kasten Bauer
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/01/2023 17:40
Processo nº 0003037-84.2021.8.17.2480
Prefeitura do Municipio de Caruaru
Jose Adson Domingos Tabosa
Advogado: Marcos Antonio Vilar Arruda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/04/2021 07:28