TJPE - 0013702-43.2024.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0013702-43.2024.8.17.2420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE JULISMAR DE SOUZA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da distribuição do mandado de busca e apreensão, expedido nesta data, contatar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ficando advertido(a) de que, caso não o faça, o mandado será devolvido sem cumprimento, tudo de acordo com IV, do art. 11º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023*.
CAMARAGIBE, 1 de setembro de 2025.
Diretoria Regional da Zona da Mata ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023, art. 11º, inciso IV, dispõe que : "Art. 11 O mandado de busca e apreensão de veículos observará os seguintes comandos para seu cumprimento: [...] IV- o(a) Oficial/Oficiala de Justiça que não for contatado(a) pela parte autora ou seu(sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento; -
01/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 10:22
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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01/09/2025 10:22
Expedição de Mandado (outros).
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01/09/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/07/2025 23:59.
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02/06/2025 03:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0013702-43.2024.8.17.2420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE JULISMAR DE SOUZA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 201709708.
Apresentados novos elementos, proceda-se à nova expedição de mandado.
Em caso de solicitação para expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos; ou para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, dos cadastros de inadimplentes ou análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres); ou, ainda, quaisquer outras solicitações não abrangidas pelas custas processuais, realizar o pagamento do valor respectivo.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: ESCOLHER O ITEM CORRESPONDENTE AO PEDIDO > EMITIR.
Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta.
CAMARAGIBE, 29 de maio de 2025.
KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/05/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 08:48
Mandado devolvido ratificada a liminar
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23/04/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:31
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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26/03/2025 09:31
Expedição de citação (outros).
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26/03/2025 09:29
Dados do processo retificados
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26/03/2025 09:28
Processo enviado para retificação de dados
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17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 03:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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29/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 11:29
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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26/11/2024 11:29
Expedição de citação (outros).
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26/11/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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