TJPE - 0001596-38.2022.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 08:33
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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02/07/2025 16:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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01/07/2025 00:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001596-38.2022.8.17.8234 EXEQUENTE: WELLINGTON JERONIMO CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO(A): BANCO BTG PACTUAL S.A.
DECISÃO Como cediço, a função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar a decisão atacada, afastando-lhe vícios de compreensão, bem assim corrigir erro material.
No caso concreto, em ambos embargos de declaração são tratadas questões de mérito.
Na verdade, busca-se reverter o próprio julgamento de mérito que é próprio de recurso inominado.
Destarte, julga-se pelo improvimento dos embargos, uma vez que não houve na sentença contradição, omissão, obscuridade, erro material ou dúvida sobre ponto cujo julgador devia pronunciar-se, na forma dos artigos 1.022 a 1026, do e art. 48, da Lei n.º 9.099/1995.
Intimem-se.
LIMOEIRO, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:27
Outras Decisões
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28/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 05:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 07:48
Expedição de .
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14/05/2025 03:26
Publicado Sentença (Outras) em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 20:33
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/12/2024 10:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos (outros)
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11/11/2024 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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11/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:30
Decorrido prazo de SERASA S/A em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:36
Expedição de .
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10/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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10/01/2024 12:17
Conta Atualizada
-
01/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Limoeiro)
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30/10/2023 10:13
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/09/2023 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:15
Juntada de Petição de termo\termo de audiência\termo de audiência (outros)
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31/05/2023 12:10
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 12:09, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/05/2023 18:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/05/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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03/03/2023 19:00
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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10/02/2023 19:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/02/2023 19:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:25
Audiência Una designada para 31/05/2023 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/11/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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