TJPE - 0000276-65.2019.8.17.0600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:37
Publicado Edital/Edital (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara da Comarca de Timbaúba O: Rua Floriano Peixoto, 91, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 Telefone': (81) 36315275 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Processo nº 0000276-65.2019.8.17.0600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TIMBAÚBA - DENUNCIADO(A): IVONALDO FELIX DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DANILO FELIX AZEVEDO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 391 do Código de Processo Penal, que o Sr(ª) IVONALDO FELIX DA SILVA - CPF: *27.***.*63-00 (DENUNCIADO(A)) (brasileiro, RG nº 56524972 SDS/PE,. "natural de Ferreiros/PE, nascido em, 14/08/1979, filho de Francisco Félix da Silva e Marizete Conrado dá Silva), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §2º, do Código de Processo Penal Brasileiro.
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, por sentença, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva com base no art. 107, inc.
IV, c/c o art. 109, inc.
VI do Código Penal, em relação ao crime de ameaça (art. 147 do CP), praticado por Ivonaldo Felix da Silva, conhecido por “Ivonaldo do Boi” em face de Maria de Lourdes da Silva, em 23.01.2019/.Com o trânsito em julgado, com as cautelas legais, providencie a secretaria o preenchimento do Boletim Individual do sentenciado e, deixando cópia reprográfica no processo, remeta-se, o original ao ITB.
Após, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Timbaúba, data e horário indicados na assinatura digital.José Gilberto de Sousa- Juiz de Direito]".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
TIMBAÚBA, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/03/2025 08:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/01/2025 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:45
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:59
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/08/2024 15:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/06/2024 17:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 13:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:57
Alterada a parte
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27/10/2023 11:53
Alterada a parte
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27/10/2023 09:49
Juntada de documentos
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27/10/2023 08:34
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
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