TJPE - 0010891-52.2024.8.17.8227
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2025 19:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010891-52.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ECOVILA PRAIA EXECUTADO(A): BRUNO HENRIQUE MACENA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório.
Dispõe a legislação civil que é lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas e estabelece o ordenamento processual civil que se extingue o feito, com resolução de mérito, quando as partes transigir.
Destarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 840 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais.
Por consequência, procedo com a baixa da restrição imposta, conforme documento em anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 4 de junho de 2025.
José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito -
06/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2025 14:04
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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01/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:08
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL ECOVILA PRAIA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/01/2025 21:27
Expedição de citação (outros).
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19/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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