TJPE - 0000275-17.2023.8.17.2160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Severino Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC). (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Caruaru
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04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:00
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIZ GOMES BEZERRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANSELMO DOS SANTOS SOBRINHO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:56
Expedição de intimação (outros).
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01/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:01
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIZ GOMES BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:01
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:47
Publicado Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gab.
Des.
José Severino Barbosa APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000275-17.2023.8.17.2160 APELANTE: SEBASTIAO ANSELMO DOS SANTOS SOBRINHO APELADO(A): BANCO BRADESCO DESPACHO Compulsando-se os autos, em observância às diretrizes fundamentais previstas nos §§ 2° e 3° do art. 3° do Código de Processo Civil e na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, depreende-se que as peculiaridades da demanda ensejam a adoção dos mecanismos de resolução consensual de conflitos. À vista do exposto, com fundamento no art. 150, I, do RITJPE, determino à Diretoria da Câmara Regional a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º Grau para inclusão em pauta de audiência de conciliação.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Caruaru, “data conforme registro eletrônico”.
Des.
José Severino Barbosa Relator (05) -
03/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (para a CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Caruaru. (Origem:Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC))
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03/07/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:02
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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