TJPE - 0000275-34.2014.8.17.1060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
-
26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:00
Decorrido prazo de ANA PAULA PONTES LIMA CABRAL em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:11
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO N. 0000275-34.2014.8.17.1060* EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EMBARGADA: ANA PAULA PONTES LIMA CABRAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão desta 2ª Vice-Presidência, após inadmissão do recurso extraordinário.
No caso de decisão de inadmissão de recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC, é cabível apenas o recurso de agravo previsto no art. 1.042, nos termos do art. 1.030, § 1º, ambos do CPC, destinado ao Supremo Tribunal Federal.
A interposição de qualquer outro recurso, inclusive a oposição de embargos de declaração, consoante entendimento das cortes superiores, configura erro grosseiro, ressalvada a hipótese de decisão teratológica ou que dela não seja possível compreensão.
Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INCABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
I- Não cabem embargos de declaração da decisão que não admite o recurso extraordinário.
II- Recurso incabível não tem o efeito de suspender o prazo recursal.
III- Agravo regimental improvido.” (Original sem destaques) (AI 588190 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2007, DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00032 EMENT VOL-02279-07 PP-01419) Constatado o não cabimento dos embargos de declaração, que por essa razão sequer interrompe o prazo para a interposição do recurso adequado, deve ser reconhecido o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso excepcional.
Desse modo, ao tempo em que não conheço dos embargos de declaração, determino seja certificado o trânsito em julgado da decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Ao CARTRIS para as providências.
Cumpra-se.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo 2º Vice-Presidente em exercício (62) -
02/07/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 14:31
Expedição de intimação (outros).
-
03/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:50
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (APELANTE)
-
16/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA PONTES LIMA CABRAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 01:34
Publicado Intimação (Outros) em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 13:11
Expedição de intimação (outros).
-
11/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP))
-
19/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA PAULA PONTES LIMA CABRAL em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 15:16
Expedição de intimação (outros).
-
04/10/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/09/2024 17:27
Conclusos para o Gabinete
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/09/2024 15:38
Publicado Intimação (Outros) em 13/09/2024.
-
17/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 19:19
Publicado Intimação (Outros) em 30/08/2024.
-
13/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
11/09/2024 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2024 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 09:16
Expedição de intimação (outros).
-
27/08/2024 18:59
Prejudicado o recurso
-
27/08/2024 18:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido em parte
-
27/08/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:27
Conclusos para o Gabinete
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
22/07/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 19:17
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
18/07/2024 19:16
Expedição de intimação (outros).
-
18/07/2024 19:15
Expedição de intimação (outros).
-
18/07/2024 19:14
Dados do processo retificados
-
18/07/2024 19:14
Processo enviado para retificação de dados
-
18/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 14:54
Conclusos para o Gabinete
-
04/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC)
-
04/07/2024 12:47
Declarada incompetência
-
02/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:22
Conclusos para o Gabinete
-
02/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000538-17.2022.8.17.2570
Maria Jose da Silva Melo
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Rafael Alex da Silva Torres
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/04/2024 13:22
Processo nº 0000538-17.2022.8.17.2570
Maria Jose da Silva Melo
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/04/2022 14:24
Processo nº 0001585-04.2025.8.17.2220
Eledilson Jose dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andre Cavalcante Falabella
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2025 11:13
Processo nº 0016258-04.2025.8.17.8201
Gabriel Justino Alexandre Silva
Banco do Brasil
Advogado: Rafaela da Silva Calixto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/04/2025 19:21
Processo nº 0018324-88.2024.8.17.8201
Condominio do Edificio Parque da Jaqueir...
David Jose da Costa Azevedo Barbosa
Advogado: Paulo Jose Paes Vasconcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/05/2024 09:09